Publicado no DOU em 17 jul 2025
Dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto Nº 11158/2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
Declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Art. 2º Enquadram-se no Ex 01 do código 8706.00.10 da Tipi os chassis com motor próprios para veículos automóveis de transporte de dez ou mais pessoas, com o volume do habitáculo interno destinado a passageiros e motorista superior a 6 m3 (seis metros cúbicos).
Parágrafo único. O enquadramento no Ex 01 do código 8706.00.10 da Tipi:
I - exige a comprovação de que os chassis são adequados para a montagem dos veículos descritos no caput;
II - independe de certificação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante ato por ela expedido; e
III - dispensa a apresentação de ato que comprove a manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativamente aos veículos descritos no caput.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS