Publicado no DOE - CE em 16 jul 2025
Dispõe sobre a criação do selo de conformidade digital para empresas que atuam no estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Selo de Conformidade Digital no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de certificar as empresas que atendam aos requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais estabelecidos nesta Lei e em regulamentação posterior.
Art. 2.º O Selo de Conformidade Digital será concedido às empresas que:
I – estiverem devidamente cadastradas no órgão responsável;
II – comprovarem conformidade com as normas de segurança da informação estabelecidas na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados – LGPD), e nas demais normativas relacionadas;
III – submeterem-se a auditorias periódicas, conforme estabelecido em regulamento.
Art. 3.º As empresas que obtiverem o Selo de Conformidade Digital serão reconhecidas publicamente pelo seu compromisso com a segurança da
informação e a proteção de dados pessoais.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO