Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 121 DE 16/07/2025


 Publicado no DOU em 17 jul 2025


Indefere o Pleito Nº 38/2024 de alteração do Processo Produtivo Básico (PPB) para os produtos "Bicicleta Ergométrica, Esteira Rolante Mecânica ou Elétrica e Stepper ou Eliptico", industrializados na Zona Franca de Manaus.


Gestor de Documentos Fiscais

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.006073/2024-47, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,

Resolvem:

Art. 1º Indeferir o pleito nº 038/24 de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB referente ao produto BICICLETA ERGOMÉTRICA, ESTEIRA ROLANTE MECÂNICA ou ELÉTRICA e STEPPER ou ELÍPTICO, industrializados na Zona Franca de Manaus, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 182/2025/MDIC e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, e art.170, inciso VII, da Constituição Federal, e no caput do art. 6º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação