Publicado no DOU em 17 jul 2025
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 75/2024 que altera o Processo Produtivo Básico (PPB) para "Partes e Peças para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, com Propulsão a Motores de Combustão Interna ou Elétricos", industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.008156/2024-71, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 75, de 26 de setembro de 2024 que estabelece o Processo Produtivo Básico para "PARTES E PEÇAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PROPULSÃO A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA OU ELÉTRICOS", industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 98. ........
.....................
§ 1º Fica dispensada a realização das etapas de produção descritas no inciso I do caput deste artigo, até o limite anual de produção de 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) unidades de sensores, e no inciso III do caput deste artigo, até o limite anual de produção de 1.600.000 (um milhão e seiscentas mil) unidades de sensores, considerando o ano-calendário. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação