Decreto Nº 12558 DE 16/07/2025


 Publicado no DOU em 17 jul 2025


Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º,caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 337, de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:

I - Terminal NAT01, no Porto Organizado de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, que abrange a área de vinte mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente minério de ferro;

II - Terminal TMP Maceió, no Porto Organizado de Maceió, Estado de Alagoas, que abrange a área de cinco mil quatrocentos e vinte metros quadrados, destinado ao embarque e ao desembarque de passageiros;

III - Terminal PAR25, no Porto Organizado de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange a área de quarenta e um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja, farelo de soja e milho; e

IV - Terminal MAC16, no Porto Organizado de Maceió, Estado de Alagoas, que abrange a área de nove mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Presidente da República Federativa do Brasil