Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 16 jul 2025
Rep. - Estabelece modelos de autodeclarações para emissão de Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) para atividades industriais e de serviços.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto Rio no 40.722, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto Rio nº 48.413, de 01 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Rio no 48.481, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução EIS-REN-2024/00029, de 05 de dezembro de 2024, que estabelece critérios de exigibilidade para o licenciamento ambiental municipal de atividades industriais e de serviços;
CONSIDERANDO a Resolução EIS-REN-2024/00030, de 05 de dezembro de 2024, que estabelece procedimentos, documentação e modelo relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) de atividades industriais e de serviços;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria estabelece modelos de autodeclarações para emissão de Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) para atividades industriais e de serviços.
Art. 2º. Ficam estabelecidos os modelos de autodeclarações para verificação de enquadramento no licenciamento ambiental, conforme grupos de atividades:
I- grupo “INDÚSTRIA”- Anexo I;
II- grupo “VESTUÁRIO” - Anexo II;
III- grupo “ALIMENTOS” - Anexo III;
IV- grupo “EDIÇÃO” - Anexo IV;
V- grupo “RESÍDUOS”- Anexo V;
VI- grupo “ESTOCAGEM”- Anexo VI;
VII- grupo “SAÚDE”- Anexo VII;
VIII- grupo “LAVANDERIA”- Anexo VIII;
IX- grupo “REPARAÇÃO”- Anexo IX.
Art. 3º. Fica estabelecido o modelo de autodeclaração de não realização de atividade CAE listada no Alvará de Licença para Estabelecimento, conforme Anexo X.
Art. 4°. No caso de inexigibilidade por regulamento distinto da Resolução EIS-REN-2024/00029, de 05 de dezembro de 2024, ou sucessoras, deverá ser apresentada autodeclaração com os respectivos parâmetros de enquadramento, devidamente assinada pelo responsável legal ou seu procurador.
Art. 5°. Fica estabelecido o modelo de autodeclaração quanto à inexistência de atividades passíveis de licenciamento ambiental, conforme Anexo XI.
(*) Republicada por incorreções nas publicações do D.O. Rio de 30/12/2024 e do D.O. Rio de 26/06/2025