Publicado no DOE - SC em 16 jul 2025
Altera a Portaria SEF Nº 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II - REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (Portaria SEF nº 377/2019)
......................................................................................................
14.3. Campo 02 (COD_AJ): Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela 5.3 do Ato DIAT previsto no caput do art. 4º desta Portaria. Os ajustes devem atender ao requisito II do Anexo I desta Portaria.
......................................................................................................
16.1. Campo 02: Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela 5.1.1 do Ato DIAT previsto no caput do art. 4º desta Portaria. Os ajustes devem atender ao requisito II do Anexo I desta Portaria.
......................................................................................................
29.1. Campo 02: Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela 5.1.1 do Ato DIAT previsto no caput do art. 4º desta Portaria. Os ajustes devem atender ao Requisito II do Anexo I desta Portaria.
...........................................................................................” (NR)