Publicado no DOE - MA em 15 jul 2025
Modifica o art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, relativamente às operações isentas com tempo indeterminado, com medicamentos usados no tratamento de câncer.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 154/24, de 06 de dezembro de 2024, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, que alteraram o Convênio ICMS 162, de 07 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer;
Considerando ainda que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 43 e 84 da Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MEDICAMENTO |
43 | Docetaxel, seus hidratos ou seus sais |
84 | Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
Art. 2º Fica acrescentado o item 170 à Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS, com a seguinte redação:
ITEM | MEDICAMENTO |
170 | Betadinutuximabe |
Art. 3º Fica revogado o item 128 (Docetaxel) da Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor:
I - na data da sua publicação, ficando convalidados os procedimentos adotados em conformidade com o Convênio ICMS 154/25 e o Convênio ICMS 37/25;
II – a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação ao art. 2º desta Resolução.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JULHO DE 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda