Resolução Administrativa GABIN Nº 24 DE 09/07/2025


 Publicado no DOE - MA em 15 jul 2025


Modifica o art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, relativamente às operações isentas com tempo indeterminado, com medicamentos usados no tratamento de câncer.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 154/24, de 06 de dezembro de 2024, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, que alteraram o Convênio ICMS 162, de 07 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer;

Considerando ainda que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 43 e 84 da Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MEDICAMENTO
43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais
84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado

Art. 2º Fica acrescentado o item 170 à Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS, com a seguinte redação:

ITEM MEDICAMENTO
170 Betadinutuximabe

Art. 3º Fica revogado o item 128 (Docetaxel) da Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor:

I - na data da sua publicação, ficando convalidados os procedimentos adotados em conformidade com o Convênio ICMS 154/25 e o Convênio ICMS 37/25;

II – a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação ao art. 2º desta Resolução.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JULHO DE 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda