Portaria DETRAN Nº 590 DE 14/07/2025


 Publicado no DOE - PR em 14 jul 2025


Regulamenta o Projeto Piloto para aulas técnico teóricas dos Centros de Formação de Condutores, Cursos de Capacitação e Atualização de Diretor Presidente, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito e Examinador de Trânsito, na modalidade de ensino remoto ou híbrido, e estabelece os requisitos técnicos necessários para a autorização e homologação das plataformas eletrônicas junto ao DETRAN/PR.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o atual contexto social e os avanços tecnológicos, e com o objetivo de viabilizar e regularizar a modalidade de ensino remoto para as entidades vinculadas na forma da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN;

Considerando o contido ao Protocolo nº 22.021.432-0;

RESOLVE

Art. 1º Regulamenta o Projeto Piloto para aulas técnico-teóricas dos Centros de Formação de Condutores, Cursos de Capacitação e Atualização de Diretor-Presidente, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito e Examinador de Trânsito, na modalidade de ensino remoto ou híbrido.

§1º Para os fins do presente ato normativo considerar-se-á:

I – Ensino remoto: aulas com transmissão realizada em salas físicas já credenciadas ou em salas estúdios dos Centros de Formação de Condutores e nas Instituições de Cursos de Capacitação, ministradas de forma simultânea com a presença e interação entre instrutores e alunos.

II – Ensino híbrido: metodologia de ensino que mescla aulas presenciais e remotas mediante tecnologia utilizada como apoio aos instrutores e alunos.

§2º No momento do agendamento das aulas o aluno deverá optar pela modalidade de ensino presencial, híbrida ou remota, não sendo possível proceder com a troca de modalidade durante o andamento do curso.

Art. 2º Os padrões de conteúdo programático, carga horária e duração das aulas técnico-teóricas permanecem inalterados, observando-se os critérios já fixados e aplicados pela legislação vigente.

Art. 3º O sistema procederá com a geração de vagas adicionais remotas, observando a capacidade máxima permitida.

Parágrafo único. Somente devem ser comunicados a plataforma eletrônica de ensino os agendamentos de aulas na modalidade ensino remoto.

Art. 4º O cumprimento da carga horária obrigatória é requisito indispensável à certificação do curso teórico.

I – Nos cursos teóricos de primeira habitação é exigido o percentual de 100% de frequência em cada disciplina, totalizando 45 (quarenta e cinco) horas;

II – Será emitido certificado de conclusão do curso de atualização ao aluno com frequência mínima no percentual de 75% em cada um dos módulos.

Art. 5º A infraestrutura já existente para realização de aulas técnico-teóricas presenciais deverá ser mantida.

Art. 6º Os Centros de Formação de Condutores e Instituições de Cursos de Capacitação podem requerer junto ao DETRAN/PR autorização para instalação e funcionamento de salas estúdios destinados exclusivamente para a realização de aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto, mediante a instrução do requerimento contido ao Anexo I e direcionamento via sistema E- Protocolo.

Parágrafo único. A sala estúdio deverá ser instalada no endereço da sede do Centro de Formação de Condutores ou da Instituição de Cursos de Capacitação, em espaço único e distinto dos demais ambientes mínimos exigidos ao credenciamento.

Art. 7º Somente podem ser contratadas e utilizadas as plataformas eletrônicas destinadas ao ensino remoto e híbrido que sejam previamente autorizadas e homologadas pelo DETRAN/PR, garantindo a integração com a base de dados do órgão de trânsito.

Art. 8º O DETRAN/PR somente prestará suporte às empresas cujas plataformas eletrônicas foram homologadas no que diz respeito à integração sistêmica, que abrange exclusivamente:

I – Disponibilização dos webservices necessários para integração;

II – Publicidade do rol de empresas com plataformas homologadas no site do DETRAN/PR;

III – Registro dos logs de todas as tentativas de validação facial, positivas ou negativas.

Art. 9º A empresa detentora da plataforma eletrônica homologada deverá:

I – Assegurar o sigilo das informações e dados tratados entre seus funcionários e o DETRAN/PR;

II – Realizar a integração sistêmica via webservice junto ao DETRAN/PR;

III – Possuir condições que possibilitem a integração com tecnologia RESTful e todas as outras que sejam necessárias ao pleno funcionamento dos serviços e integrações com o DETRAN/PR;

IV – Prestar o suporte adequado aos Centros de Formação de Condutores e Instituições de Cursos de Capacitação;

V – Possuir um plano de contingência para eventuais falhas nos serviços de validação facial ou consulta de aulas fornecidas pelo webservice do DETRAN/PR.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de falhas na forma do inciso V, os instrutores devem prosseguir com as aulas remotas e, posteriormente, o Centro de Formação de Condutores ou Instituição deverá registrar chamado técnico e encaminhá-lo para avaliação e validação do Departamento Executivo de Habilitação.

Art. 10° Constituem obrigações dos Centros de Formação de Condutores e Instituições de Cursos de Capacitação que optarem pela modalidade de ensino remoto e/ou híbrido:

I – Contratar empresas detentoras de plataforma eletrônica de ensino previamente homologadas pelo DETRAN/PR;

II – Fiscalizar e controlar as aulas ministradas através da plataforma, responsabilizando-se pela adequada comunicação e viabilização dos acessos aos alunos que optarem pela modalidade remota e/ou híbrida de ensino;

III – Proceder com a confirmação das aulas ministradas no Sistema Habilitação após a respectiva conclusão, sob pena de serem certificadas como inválidas;

IV – Disponibilizar acesso às aulas remotas às equipes técnicas e de fiscalização do DETRAN/PR.

Art. 11° A empresa interessada em homologar sua plataforma eletrônica de ensino remoto e/ou híbrido deverá cumprir com as exigências e seguir o procedimento previstos no Anexo II.

Art. 12° O ato de homologação da plataforma eletrônica de ensino remoto, a utilização, as manutenções, as alterações ou serviços semelhantes, falhas, erros ou queda de transmissão, não acarretará em ônus ou obrigações ao DETRAN/PR e tampouco implicará em vínculo.

Parágrafo único. Os contratos e acordos comerciais serão firmados exclusivamente entre a empresa detentora da plataforma e os Centros de Formação de Condutores e Instituições de Cursos de Capacitação.

Art. 13° A contratação de plataforma eletrônica por parte do Centro de Formação de Condutores ou Instituição de Cursos de Capacitação deverá ser comunicada ao Departamento Executivo de Gestão de Entidades Vinculadas através de chamado técnico, possibilitando que o DETRAN/PR proceda com a vinculação.

Art. 14° As aulas técnico-teóricas ministradas na modalidade de ensino remoto ou híbrido devem ser gravadas e armazenadas pelo período mínimo 6 (seis) meses. As imagens utilizadas na validação biométrica facial deverão ser armazenadas por no mínimo 60 (sessenta) meses, permanecendo à disposição do DETRAN/PR para fiscalização.

Art. 15° A Unidade de Inspeção e Auditagem do DETRAN/PR será responsável pela fiscalização e acompanhamento do cumprimento das disposições estabelecidas neste ato normativo, garantindo que os procedimentos sejam realizados exclusivamente para os fins que se destinam.

§1º Constituem competências da Unidade de Inspeção e Auditagem:

I – A realização de auditorias periódicas nos Centros de Formação de Condutores e nas Instituições de Cursos de Capacitação, com o objetivo de verificar a conformidade com os requisitos técnico- operacionais estabelecidos;

II – A elaboração de relatórios trimestrais detalhados sobre as atividades de fiscalização realizadas, contendo os resultados das auditorias, eventuais irregularidades identificadas e recomendações de melhorias;

III – Recomendar a adoção de ações corretivas e promover ações preventivas, a fim de evitar reincidências em irregularidades e fomentar a melhoria contínua dos processos de ensino remoto e/ou híbrido;

IV – Realizar fiscalizações adicionais e pontuais em casos de denúncias ou suspeitas de irregularidades;

V – Notificar formalmente os Centros de Formação de Condutores e as Instituições de Cursos de Capacitação sobre irregularidades identificadas, concedendo prazo para adoção das medidas necessárias à correção.

§2º Os procedimentos de auditoria devem compreender:

I – O planejamento das atividades, com a definição dos objetivos, do escopo, dos critérios e da metodologia;

II – A coleta de evidências por meio de oitivas, inspeções e análise documental;

III – Análise e avaliação das evidências coletadas com o objetivo de identificar eventual descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria;

§3º “Na hipótese de descumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DETRAN/PR, a Unidade de Inspeção e Auditagem poderá recomendar ao Departamento Executivo de Gestão de Entidades Vinculadas fundamentadamente a suspensão temporária das aulas na modalidade de ensino remoto e/ou híbrido até que sejam adotadas as medidas corretivas.

§4º O descumprimento reiterado ou situações que impliquem em violação ao interesse público e demais ilegalidades podem ensejar na instauração de Processo Administrativo em desfavor da entidade vinculada, nos termos da legislação vigente.

Art. 16° O descumprimento dos requisitos fixados no presente ato normativo poderá ocasionar na suspensão da homologação da plataforma eletrônica de ensino e, acaso não sanadas as irregularidades, a homologação será revogada.

Parágrafo único. Os atos que determinem a suspensão ou a revogação da homologação devem ser devidamente fundamentados.

Art. 17° Será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que seja requerida a homologação às empresas que possuem plataforma eletrônica de ensino homologada pelo DETRAN/PR nos termos da Portaria nº 24/2020, sob pena de revogação do ato.

Art. 18° Demais situações pontuais não abarcadas na presente Portaria serão analisadas e dirimidas de forma individualizada pelo Departamento Executivo de Habilitação e Diretoria de Operações.

Art. 19° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 24/2020- DETRAN/PR.

(datado e assinado eletronicamente)

Lucas Dorini

Portaria n° 568/2025 – DP

Diretor-Presidente em exercício do DETRAN/PR

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE SALAS ESTÚDIOS

Assunto: Solicitação de autorização para instalação de sala estúdio.

Ao Departamento Executivo de Gestão de Entidades Vinculadas, A empresa_____________, inscrita sob o CNPJ nº_________________, vem através da presente manifestação requerer a autorização para a instalação de ___ (quantidade) de sala(s) estúdio para realização de aulas técnico-teóricas exclusivamente na modalidade remota. Declaramos, ainda, que a(s) ___ (quantidade) sala(s) estúdio encontram-se instaladas no endereço sede desta empresa e em local distinto dos demais ambiente mínimos exigidos para o credenciamento, de modo que o layout foi alterado nos seguintes termos: (descrever a alteração realizada e juntar imagens das salas dos ambientes alterados e das salas estúdio).

(Assinatura do DP/Coordenador)

Endereço (Rua, nº, bairro)

(CEP, Município)

(Número de telefone com DDD)

(Endereço eletrônico)

ANEXO II - PROCEDIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE PLATAFORMA DE ENSINO

Art. 1º Compete às empresas interessadas na homologação de sua plataforma eletrônica de ensino remoto, instruir requerimento via sistema e-Protocolo e direcionar ao Departamento Executivo de Gestão de Entidades Vinculadas, demonstrando que atende os requisitos técnicos previstos neste Anexo.

§1º Por empresas interessadas entende-se aquelas que são detentoras da plataforma eletrônica de ensino.

§2º A homologação possui a finalidade exclusiva de análise técnica e previsão operacional das plataformas para o ensino remoto, possibilitando a correta integração junto aos sistemas e base de dados do DETRAN/PR.

Art. 2º A prévia homologação da plataforma pelo DETRAN/PR é requisito essencial à contratação do serviços por parte dos Centros de Formação de Condutores e das Instituições de Cursos de Capacitação.

Art. 3º A documentação relacionada à habilitação jurídica deverá ser instruída junto ao requerimento, e consistirá:

I – Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

II – Documento de identificação com foto dos sócios;

III – Registro comercial, em se tratando de sociedade individual;

IV – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente averbado no registro competente;

V – Os documentos de eleição dos administradores, em se tratando de sociedades comerciais e sociedades por ações;

VI – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício;

VII – Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.

Art. 4º O procedimento de homologação dar-se-á da seguinte forma:

I – Análise documental pelo Departamento Executivo de Gestão de Entidades Vinculadas – DGEV;

II – Verificada a regularidade da documentação, o protocolo será encaminhado ao Departamento Executivo de Habilitação (DEHA) que realizará a análise da plataforma eletrônica de ensino remoto mediante apresentação da tecnologia por parte da empresa interessada;

a) Será designada data por parte do Departamento Executivo de Habilitação para que seja realizada a apresentação mencionada no inciso II, que poderá ocorrer remotamente.

III – Posteriormente, ao observar que a tecnologia atende os requisitos necessários, o Departamento Executivo de Habilitação (DEHA) encaminhará sua manifestação conclusiva ao Departamento Executivo de Gestão da Informação (DEGI) para que seja realizada a integração sistêmica;

IV – Após o deferimento da solicitação, a empresa detentora da plataforma estará apta à celebrar contratos junto aos Centros de Formação de Condutores e Instituições de Cursos de Capacitação credenciadas junto ao DETRAN/PR;

Art. 5º O deferimento do requerimento de homologação será informado através do e-Protocolo e, posteriormente, será divulgado o nome e endereço eletrônico da empresa no site do DETRAN/PR.

ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PLATAFORMAS ELETRÔNICAS DE ENSINO REMOTO

A plataforma eletrônica de ensino remoto a ser utilizada pelo Centros de Formação de Condutores e as Instituições de Cursos de capacitação, deverá atender aos seguintes requisitos de segurança:

REQUISITOS DE SEGURANÇA

1. Permitir a validação biométrica facial, com tecnologia de detecção de vida, do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula;

2. Permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas;

3. Deverá possuir tecnologia de detecção de vida, a fim de inibir artifícios como fotos e vídeos, que podem ser utilizados para burlar a frequência nas aulas;

4. Possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário;

5. Disponibilização de interface para usuários em geral, com os seguintes requisitos:

a) Permitir que o Instrutor compartilhe seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo

b) Permitir que o Candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas;

c) Permitir interação entre o Candidato e o Instrutor, seja por meio de vídeo e áudio ou por meio de chat durante o período de ministração da aula;

6. Permitir que o DETRAN/PR, por meio do usuário Auditor, possa ingressar em uma sala virtual em tempo real para acompanhamento;

7. Permitir que o DETRAN/PR, por meio do usuário Auditor, possa visualizar as aulas já realizadas, filtrando por Centro de Formação de Condutores e Instituições, instrutor ou candidato.

8. Não permitir a manipulação das informações coletadas durante as aulas, sendo permitida apenas sua visualização;

9. Permitir o registro de cada aula com a capacidade de gerar relatório gerenciais que contenham os seguintes dados:

a) Identificação da Plataforma;

b) Identificação do CFC e Instituições;

c) Nome da disciplina que foi ministrada;

d) Identificação da turma;

e) Data e horários de início e de término da aula;

f) Nome do Instrutor que ministrou a disciplina;

g) Número do processo de habilitação (RENACH) do instrutor;

h) Número do CPF do Instrutor;

i) Nome do aluno;

j) Número do processo de habilitação (RENACH) do aluno;

k) Número do CPF do aluno;

l) Horário de início e da aula, com o devido registro biométrico facial (foto) do instrutor;

m) Horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial (foto);

n) Horário do registro biométrico facial (foto) randômico;

o) Horário de saída de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial (foto);

p) Horário do término da aula, com o devido registro biométrico facial (foto) do instrutor;

10. Gerar os relatórios minimamente nos formatos PDF e XML.

RELATÓRIO DE AULA REMOTA

1. Deverá conter:

a) Cabeçalho: Identificação da plataforma eletrônica de ensino remoto e CFC.

b) Elementos de identificação da aula:

• Nome da disciplina ministrada;

• Nome da turma;

• Data e hora de início da aula;

• Intervalo (caso haja);

• Data e hora de término da aula.

Havendo mais de uma aula no dia para a mesma turma, trazer data e hora de início de cada aula como no exemplo abaixo:

Turma

Início

Término

(código) - (nome da turma)

12/07/2023 13:10

12/07/2023 14:00

(código) - (nome da turma)

12/07/2023 14:00

12/07/2023 14:50

Intervalo

(código) - (nome da turma)

12/07/2023 15:00

12/07/2023 15:50

(código) - (nome da turma)

12/07/2023 15:50

12/07/2023 16:40


c) Registro biométrico facial do instrutor:

• Número do CPF do instrutor;

• Número do processo de habilitação (RENACH) do instrutor;

• Nome do instrutor;

• Hora de entrada;

• Hora de saída;

• Status (presente, ausente, falha biométrica inicial, falha biométrica intervalo, falo biométrica final). Em caso de mais uma falha separar com vírgula.

• Registros biométrico facial (Foto) com identificação do horário da realização da mesma (hora, minuto e segundo) e informação se houve retorno positivo da validação facial realizada pelo sistema do DETRAN/PR (Validado ou não validado).

Deverá constar todos os registros biométricos faciais realizados no período do dia correspondente à turma.

d) Registro biométrico facial dos alunos:

• Número do CPF do aluno;

• Número do processo de habilitação (RENACH) do aluno;

• Nome do instrutor;

• Hora de entrada;

• Hora de saída;

• Status (presente, ausente, falha biométrica inicial, falha biométrica intervalo, falo biométrica final). Em caso de mais uma falha separar com vírgula.

• Registros biométrico facial (Foto) com identificação do horário da realização da mesma (hora, minuto e segundo) e informação se houve retorno positivo da validação facial realizada pelo sistema do DETRAN/PR (Validado ou não validado).

Deverá constar todos os registros biométricos faciais realizados no período do dia correspondente à turma.

Apresentar no máximo dez registros de fotos por linha.

IMPORTANTE: As imagens dos registros biométricos faciais no relatório devem estar em tamanho e qualidade que possibilite a identificação do rosto da pessoa para que seja realizada a verificação humana.

e) Resumo de presença:

Deverá conter o número total de alunos, o número de presentes e ausentes.

Ao rodapé do relatório deverá conter a data e hora da emissão, paginação contendo o número de páginas, e quantidade de páginas do relatório. Exemplo:

“Página 1 de 2”.

EXEMPLO:

Logo da Plataforma

Logo do CFC / Instituição de ensino

Relatório de Aulas

(Ensino Remoto)

Disciplina:

Instrutor

Disciplina: (Nome da disciplina)

Turma

Início

Término

(Código) - (nome da turma)

(dd/mm/aaaa hh:mm)

(dd/mm/aaaa hh:mm)

(Código) - (nome da turma)

(dd/mm/aaaa hh:mm)

(dd/mm/aaaa hh:mm)


Instrutor

CPF

Renach

Nome

Entrada

Saída

Status

(000.000.0

00-00

(n° processo)

(nome instrutor)

(Hh:mm)

(Hh:mm)

(status)


(registros de fotos na horizontal)

Alunos

CPF

Renach

Nome

Entrada

Saída

Status

(000.000.0

00-00

(n° processo)

(nome instrutor)

(Hh:mm)

(Hh:mm)

(status)


(registros de fotos na horizontal)

CPF

Renach

Nome

Entrada

Saída

Status

(000.000.0

00-00

(n° processo)

(nome instrutor)

(Hh:mm)

(Hh:mm)

(status)


(registros de fotos na horizontal)

Total de Alunos:

Total Presente:

Total Ausente:


Data emissão relatório: Dd/mm/aaaa hh:mm

REQUISITOS MÍNIMOS OPERACIONAIS

1. As aulas ministradas devem ser gravadas e armazenados por no mínimo 6 (seis) meses. Os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial, permanência e final e sejam armazenados por no mínimo 60 (sessenta) meses;

2. As aulas ministradas na modalidade de Ensino Remoto deverão ser realizadas de acordo com os agendamentos elaborados e existentes no Sistema de Habilitação do DETRAN/PR;

3. As plataformas serão integradas para validação facial e obtenção de dados mínimos do sistema de habilitação, como: dados do instrutor, dados do candidato, do agendamento das aulas bem como qualquer outra informação pertinente ao ensino remoto, autorizado pelo DETRAN/PR;

4. Os registros biométricos faciais (foto) de entrada, randômico e saída do Instrutor e do Aluno, realizados na plataforma eletrônica de ensino remoto, deverão ser enviadas através da integração de sistema com o DETRAN/PR que realizará a validação facial e registro no Sistema de Habilitação;

5. A validação facial realizada pelo DETRAN/PR é no modo de comparação “um para um” (1X1);

6. Utilização de dispositivo pelos candidatos, com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720 (setecentos e vinte) pixels que permita a validação biométrica facial;

7. Utilização de dispositivo pelos instrutores, com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720 (setecentos e vinte) pixels que permita a validação biométrica facial e microfone;

8. Possibilitar a criação de perfis de usuário personalizados que delimitem o acesso de determinadas funções de acordo com o usuário. Por padrão, deve possuir os perfis de usuário para Instrutor, Candidato e Auditor do DETRAN/PR;

9. Em caso de falhas sistêmicas por parte do candidato, instrutor ou plataforma utilizada, a aula será considerada invalida para todos os fins;

10. Abertura da aula somente após a autenticação biométrica facial do instrutor;

11. Os candidatos devem realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual após a abertura pelo instrutor;

12. A partir do início da aula, os candidatos terão até quinze minutos de tolerância para ingressar. Após esse tempo, iniciar-se-á a aula e a sala será fechada para a entrada de novos candidatos;

13. O sistema eletrônico deve ser apto a garantir a presença dos candidatos na sala virtual durante a execução da aula por meio de validação biométrica randômica, a ser realizada por meio da convocação, em pelo menos 1 (um) momento aleatório da aula, de 100% (vinte por cento) dos candidatos que registraram presença na sala virtual para confirmar sua presença. Caso o candidato não cumpra com tais requisitos será considerado faltante;

14. Os candidatos devem realizar autenticação biométrica facial para saída da sala virtual, quando do término do horário regulamentar da aula e antes do encerramento pelo instrutor;

15. O instrutor deve realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de quinze minutos do encerramento da transmissão;

16. Será possível a retransmissão do instrutor ou reentrada dos alunos na sala virtual, desde que estes já tenham realizado a validação biométrica inicial e a aula não tenha terminado. Neste caso, a aula virtual só será aceita como válida em situações de desconexões, e desde que o aluno tenha atingido o percentual de 90% de presença do tempo de 50 (cinquenta minutos) de aula;

17. O descumprimento dos requisitos listados pelo candidato ocasionará na atribuição de falta;

18. O descumprimento dos requisitos listados pelos Centros de Formação de Condutores, pelas Instituições de Cursos de Capacitação e seus respectivos profissionais credenciados, ocasionará na incidência de penalidades, nos termos da legislação vigente.

19. A plataforma deverá disponibilizar um link de acesso a todas as aulas para as equipes técnicas e de fiscalização do DETRAN PR.

APRESENTAÇÃO DOS REQUISITOS DA PLATAFORMA

1. A apresentação da plataforma poderá ocorrer em formato presencial ou remoto, sendo que em qualquer um dos casos, o tempo máximo para apresentação da solução tecnológica será de 2 (duas) horas;

2. Esta etapa dar-se-á pela análise, de forma objetiva, dos requisitos da plataforma, seguindo os itens constantes neste anexo;

3. A fim de dar celeridade ao processo de homologação, as empresas deverão criar bases de dados prévias para demonstração das funções requeridas pelo DETRAN/PR, sendo consideradas inaptas as empresas que não se tiverem dados suficientes para demonstrar quaisquer dos requisitos exigidos;

4. Em caso de inaptidão total ou parcial, a proponente terá um prazo máximo a ser estabelecido pelo Departamento Executivo de Habilitação (DEHA) para correção e nova apresentação ao DETRAN/PR do(s) item(ns) faltante(s) ou em desacordo;

5. Em caso de continuidade de descumprimento dos requisitos mínimos deste Anexo pelo sistema, a pessoa jurídica interessada na homologação do sistema deverá aguardar o transcurso do prazo de 30 (trinta dias) para proceder com uma nova solicitação de realização de homologação.

6. O Departamento Executivo de Habilitação (DEHA) irá elaborar parecer técnico opinando quanto ao aceite ou recusa da plataforma, elencando as justificativas para tal decisão. Este relatório será anexado ao protocolo de pedido de homologação da empresa requerente.

7. Sendo bem executada a etapa de análise e homologado o sistema, a empresa interessada detentora da tecnologia estará apta a firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formação de Condutores e as Instituições de Cursos de Capacitação credenciadas a este DETRAN/PR para fornecer a plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto,

TABELA DE DEMONSTRATIVO


Demonstrativo da ferramenta
Sim Não Observações

Demonstrar turmas cadastradas
     

Demonstrar cadastro de instrutor
     

Demonstrar cadastro de Aluno
     

Demonstrar cadastro de CFC/Instituição
     

Demonstrar cadastro de Auditor do DETRAN/PR
     

Proceder com a abertura de sala como instrutor com verificação facial
     

Demonstrativo de aulas agendadas para o aluno
     

Entrada em sala como aluno com verificação facial
   
Simultaneamente ao instrutor

Entrada em sala como auditor
   
Simultaneamente ao instrutor

Demonstrar tecnologia com detecção de vida, com o objetivo de inibir artifícios como fotografias e vídeos que podem ser utilizados para burlar a frequência nas aulas
     

Demonstrar compartilhamento de tela, áudio e vídeo do instrutor
     

Demonstrar interação entre aluno e instrutor
    Em tela com a possibilidade de exportar em PDF e XML

Demonstrar relatório de aulas de um aluno
    Em tela com a possibilidade de exportar em PDF e XML
Demonstrar relatório de aulas de um CFC/Instituição específico     Em tela com a possibilidade de exportar em PDF e XML

Demonstrar relatório de aulas por instrutor
    Em tela com a possibilidade de exportar em PDF e XML
Demonstrar acesso e visualização de dados contendo: nome do aluno, número do processo de habilitação, identificação do CFC/Instituição, nome da disciplina que foi ministrada e quantidade de horas cumpridas e a cumprir, data e horários de início e término da aula, nome do instrutor que ministrou a disciplina, horário de início da aula com o respectivo registro biométrico do instrutor (fotografia), horários de entrada de cada candidato com os respectivos registros biométricos realizados, registro biométrico randômico (sorteio dos alunos durante a aula para realizar a validação facial), horário de saída de cada candidato com os respectivos registros biométricos faciais, horário de encerramento da aula com o registro biométrico facial do instrutor.    













Em tela com a possibilidade de exportar em PDF e XML

Demonstrar a existência de bloqueio ao ingresso na aula após o limite temporal de 15 minutos contados do horário de início
     

Demonstrar a forma de cálculo dos 90% de presença
     

Demonstrar a verificação adicional randômica de 100% dos alunos durante a aula.
     

Demonstrar a finalização da aula com verificação facial para alunos e instrutores.