Resolução FUNRIGS Nº 14 DE 15/07/2025


 Publicado no DOE - RS em 15 jul 2025


Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS.


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O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Pavimentação Asfáltica ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à execução das obras de pavimentação asfáltica com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e sinalização viária na Rua João Shardong, no Bairro Cascata (Km 0+000 ao KM 1+640), no município de Cruzeiro do Sul/RS. O trecho de via liga o antigo Bairro Passo do Estrela ao condomínio novo de casas que está sendo construído pelo Governo Estadual denominado "Novo Passo", no valor de R$ 4.989.014,13 (quatro milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quatorze reais e treze centavos), a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) .

Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Sistema de Proteção Contra Cheias na Sub-bacia do Arroio Feijó - Atualização de Anteprojeto de Engenharia ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, destinado à atualização dos anteprojetos de engenharia, já desenvolvidos no passado para a obra do Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Alvorada, Porto Alegre/RS, na Sub-bacia do Arroio Feijó, levando em consideração os novos parâmetros estabelecidos após a maior cheia da história de abril-maio de 2024, no valor de R$ 5.245.642,50 (cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) .

Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Recomposição da frota veicular da Polícia Penal ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à aquisição de 24 viaturas-cela; 3 micro-ônibus; e 1 caminhão para a Polícia Penal, no valor de R$ 8.606.354,28 (oito milhões, seiscentos e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) , a ser executado pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) .

Art. 4º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Aquisição de veículos de carga para a Polícia Penal ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à aquisição de 10 veículos de carga para manter a logística do suprimento de materiais e alimentos aos estabelecimentos penais, no valor de R$ 2.119.582,80 (dois milhões, cento e dezenove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), a ser executado pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) .

Art. 5º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Reaparelhamento da Polícia Penal ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à substituição de equipamentos, móveis e aparelhos eletrônicos que foram severamente danificados pelos eventos climáticos ocorridos em 2024 no Rio Grande do Sul, no valor de R$ 485.671,06 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e seis centavos) , a ser executado pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) .

Art. 6º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Fortalecimento da Infraestrutura Operacional e Tecnológica da Secretaria de Obras Públicas (SOP) ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução. O projeto abrange três frentes estruturantes: (i) Reforma das Coordenadorias Regionais de Obras Públicas em seis unidades (2ª, 7ª, 9ª, 12ª, 17ª e 19ª CROPs); (ii) Aquisição de Equipamentos Técnicos - Reposição e modernização de equipamentos danificados pelas enchentes (topográficos, drones com LiDAR, laser scanner); e (iii) Infraestrutura Tecnológica - Adequação da estrutura da SOP à chegada de 150 novos servidores emergenciais, incluindo a aquisição de 80 estações de trabalho de alta performance e 80 licenças de software técnico (AEC Collection). Valor de R$ 7.111.508,21 (sete milhões, cento e onze mil, quinhentos e oito reais e vinte e um centavos) , a ser executado pela Secretaria de Obras Públicas (SOP) .

Art. 7º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Aluguel Social ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, destinado ao aporte de recursos no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para subsidiar o repasse de recursos aos Fundos Municipais de Assistência Social para o custeio dos benefícios do aluguel social e/ou da estadia solidária dos Municípios atingidos pelas enchentes de 2024. A solução almejada com a iniciativa é possibilitar que os Municípios mantenham o pagamento dos aluguéis sociais e/ou estadia solidária para as famílias desalojadas pelas enchentes e que permanecem com essa solução habitacional, e possibilitar que outras famílias com essa necessidade também sejam beneficiadas com essa moradia temporária. Cada Município receberá o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por família cadastrada no Cadastro Único. O montante corresponde ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por beneficiário, pelo período de 6 (seis) meses. Valor autorizado de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) , a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) .

Art. 8º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Cofinanciamento de ações para resiliência climática e ampliação dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado ao aporte no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o cofinanciamento de ações voltadas à resiliência climática na área da assistência social e ampliação dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para atendimento pós-emergência da população atingida pelos eventos climáticos de 2023 e 2024. Os recursos serão repassados do Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social. Valor autorizado de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), sendo R$ 15 milhões para 2025 e R$ 20 milhões para 2026 , a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) .

Art. 9º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do programa " Família Gaúcha ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado a oferecer ferramentas e metodologias para o enfretamento, por parte dos municípios e do Estado, da pobreza e da extrema pobreza em uma perspectiva multidimensional e intersetorial, por meio da implementação de uma metodologia aperfeiçoada do PAIF - Serviço de Proteção e Acompanhamento Familiar - executado nos CRAS dos municípios, e com auxílio de um sistema de monitoramento digital, bem como o fortalecimento e atuação em rede a partir de comitês locais e estadual para dar a condução de demandas intersetoriais. Prevê-se o acompanhamento de 9420 famílias. Valor autorizado de R$ 120.800.000,00 (cento e vinte milhões e oitocentos mil reais), a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) .

Art. 10. Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do programa " Moradias Transitórias ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado a instituição de moradias temporárias para a população em situação de rua. A iniciativa visa a aquisição de módulos residenciais para instalação de Vilas em 4 (quatro) municípios gaúchos. O governo municipal indicará o espaço geográfico em que deverão ser instalados os módulos e o Governo do Rio Grande do Sul entrará com a instalação das estruturas. Valor autorizado de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) .

Art. 11. Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Prato Gaúcho ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado ao apoio técnico e financeiro para implantação e fomento de cozinhas comunitárias em municípios gaúchos. O projeto prevê a implantação de 65 unidades de cozinha comunitárias. Valor autorizado de R$ 20.020.000,00 (vinte milhões e vinte mil reais ) , a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) .

Art. 12. Autorizar o cancelamento do " Programa Renda Verde ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, destinado à transferência de renda para as famílias inseridas no Cadastro Único, localizadas em municípios do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou calamidade, que tenham como integrantes gestantes e crianças na primeira infância, no valor de R$ 658.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito milhões de reais), a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).

Art. 13. Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.