Portaria SE Nº 423 DE 15/07/2025


 Publicado no DOU em 16 jul 2025


Submete à Consulta Pública, pelo período de 15 (quinze) dias, a minuta de portaria que estabelece as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga, nos termos do caput do art. 7º da Lei Nº 14301/2022.


Comercio Exterior

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no caput do art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.003126/2024-51,

Resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, a minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga.

§1º O prazo mencionado começa a contar a partir da data da publicação oficial desta portaria, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, conforme a legislação em vigor.

§2º A minuta está disponível no site da plataforma Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-das-clausulas-essenciais.

Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma no mesmo sítio eletrônico mencionado no art. 1º, § 2º.

Art. 3º Este período de consulta pública poderá ser prorrogado, se necessário, a critério desta secretaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA