Lei Complementar Nº 545 DE 14/07/2025


 Publicado no DOM - Campo Grande em 15 jul 2025


Revoga dispositivos da Lei Complementar Nº 59/2003.


Monitor de Publicações

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 57, 111 e 112 da Lei Complementar n. 59, de 2 de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JULHO DE 2025.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal