Portaria DERAL Nº 27 DE 10/07/2025


 Publicado no DOE - PR em 11 jul 2025


Divulga a Pesquisa de Preços Médios de Gêneros Alimentícios para produtos selecionados da Agricultura Familiar.


Banco de Dados Legisweb

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA RURAL - DERAL, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no cumprimento de suas atribuições legais especialmente as determinadas pela Lei n° 9491, de 21/12/90.

RESOLVE

Art. 1º. Divulgar a Pesquisa de Preços Médios de Gêneros Alimentícios para produtos selecionados da Agricultura Familiar, conforme Tabela 1.

Tabela 1 – Preços de Produtos Selecionados da Agricultura Familiar - Feiras do Produtor, média geral das pesquisas realizadas em março de 2025, junho de 2025 e setembro de 2024, nos Núcleos Regionais da SEAB.

Alimento/Grupo Unidade Convencionais Orgânicos
Frutas/Legumes/Verduras
Abacate kg 5,63 7,57
Abacaxi kg 6,61 si
Abobrinha verde kg 5,52 7,47
Acelga/couve chinesa kg 8,09 9,91
Acerola kg si si
Agrião kg 12,26 15,63
Alface kg 10,39 13,3
Alho Nacional kg 36,95 42,90 *
Alho poró kg 13,59 18,91
Almeirão kg 8,71 12,5
Ameixa kg si si
Amendoim com casca kg 14,48 25,83 *
Amendoim sem casca kg 21,88 34,33
Banana Caturra kg 4,25 6,48
Banana Maçã/Prata kg 6,44 7,27
Batata doce kg 4,47 5,96
Batata Inglesa kg 5,35 9,54 *
Batata Salsa kg 11,85 15
Batata Yacon kg si si
Berinjela kg 5,77 6,97
Beterraba kg 6,01 7,68
Brócolis kg 10,32 12,2
Caqui chocolate/café kg 8,39 si
Cará kg 8,12 14,49 *
Cebola kg 4,98 8,89 *
Cebolinha Verde kg 20,06 25,59 *
Cenoura kg 5,38 7,77
Chuchu kg 4,59 6,78
Couve Flor kg 9,72 11,35
Couve Manteiga kg 12,28 14,85 *
Escarola kg 9,41 12,49
Espinafre kg 12,53 13,92
Ervilha torta kg 23,32 30,07 *
Gengibre kg 17,29 20,56
Goiaba kg 8,15 si
Hortelã kg 28,17 44,44
Inhame kg 8,11 10,16
Jabuticaba kg si si
Kiwi kg 24,73 si
Laranja Baiana/lima kg 7,37 8,5
Laranja Pêra kg 5,29 9,33
Limão kg 4,79 5,61
Maçã kg 10,29 si
Mamão kg 7,32 10,4
Manga kg 8,88 10,78
Maracujá kg 10,43 14,46
Maxixe kg 7,33 13,08 *
Melancia kg 3,4 si
Melão kg 8,93 si
Milho verde sem palha kg 8,92 12,42
Milho pipoca kg 11,58 20,66 *
Molho de tomate L si 34,69
Morango kg 30,91 44,18
Pepino kg 5,65 8,28
Pera kg 11,72 19,25
Pêssego kg si si
Pimentão kg 7,84 13,20 *
Pinhão kg 9,87 si
Quiabo kg 10,38 15,23
Rabanete kg 8,5 11,97
Repolho Verde/Roxo kg 4,81 5,73
Rúcula kg 12,43 13,79
Salsinha kg 21,36 23,79
Salsão kg 10,4 si
Tangerinas - exceto poncã kg 6,54 8,19
Tangerina poncã kg 5,5 8,08
Tomate kg 6,3 10,56 *
Uva kg 13,61 si
Vagem kg 13,46 16,75
Minimamente Processados/Processados
Abóbora descascada, picada, embalada à vácuo kg 7,56 9,09
Mandioca descascada, picada, embalada à vácuo kg 7,62 9,62
Canjica kg 15,5 si
Cuca/bolo simples kg 22,24 39,33
Pão caseiro kg 17,72 27,52
Pão caseiro fatiado kg 15,9 28,36 *
Bolacha caseira kg 26,95 46,83
Doce de abóbora kg 28,13 si
Doce de frutas pastoso/geleia kg 33,24 54,61
Doce de leite kg 48,96 si
Mel até 1 kg kg 35,15 50,75
Melado de cana kg 25,32 45,15 *
Palmito de pupunha picado kg si si
Pé de moleque kg 36,17 si
Polpa de fruta congelada kg si 28,42
Rapadura kg 30,83 si
Suco de laranja integral L 17,3 si
Suco de maça integral L 15,62 si
Suco de uva integra L 15,82 20
Vegetais em conserva kg 22,91 si
Origem animal
Banha de porco kg 19,3 si
Bisteca suína congelada kg 21,78 si
Filé de bagre ou pescada congelado kg 51,3 si
Filé de tilápia congelado kg 48,33 si
Manteiga kg 42,7 si
Ovos até tipo 2 dúzia 12,15 16,39
Sobrecoxa de frango congelada com osso kg 14,13 si
Arroz/Farinha/Feijão
Açúcar mascavo kg 16 19,17
Arroz polido até tipo 2 kg 6,53 11,64 *
Arroz parboilizado até tipo 2 kg si 14,86
Farinha de mandioca, torrada ou biju kg 15,83 17,93
Farinha de milho kg 8,17 13,51
Farinha de trigo branca kg si si
Feijão cores kg 9,98 17,80 *
Feijão preto kg 9,34 16,65 *
Macarrão kg 14,77 20,67 *
Polvilho doce ou azedo kg 9,19 16,39 *
Alimentos da biodiversidade/plantas comestíveis não convencionais
Amora preta kg 17,5 25,83
Azedinha kg si si
Butiá kg si 18,5
Framboesa kg si si
Guabiroba kg si si

Notas:

(si) - sem informação;

Os preços com asterisco foram ajustados considerando os seguintes critérios, na ordem apresentada:

1. quando a média de variação, subtraída ou adicionada do desvio padrão, era extrapolada, o preço orgânico foi calculado multiplicando-se o preço convencional do produto pela variação observada apenas entre pesquisas realizadas em locais que contavam com produção tanto convencional quanto orgânica, denominada aqui de variação local;

2. quando, utilizando o critério 1, a variação local também excedia a média acrescida do desvio padrão, o preço orgânico foi calculado multiplicando-se o preço convencional do produto pela variação-teto da curva normal, estimada em 78%.

Art. 2º Informa que os preços orgânicos em Feiras de produtores são, em média, 36% mais valorizados que os de produtos convencionais. Este percentual é baseado na relação entre os valores orgânicos e convencionais da Tabela 1, desconsiderando-se os pontos fora da curva normal.

CUMPRA-SE

Curitiba, 10 de julho de 2025

Marcelo Garrido Moreira

Chefe do DERAL