Publicado no DOE - MS em 15 jul 2025
Revoga os anexos da Portaria IAGRO Nº 3524/2015, e estabelece novo anexo a ser utilizado para o credenciamento de Médico Veterinário Autônomo para atuação em eventos pecuários com aglomerações de animais, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 1º do Anexo IV da Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria IAGRO nº 3.524, de 1º de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos documentos exigidos para o credenciamento de médicos veterinários autônomos para atuação em eventos pecuários com aglomeração de animais;
CONSIDERANDO as exigências legais, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais e à modernização dos procedimentos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os anexos da Portaria IAGRO nº 3.524, de 1º de dezembro de 2015, e estabelecer novo anexo a ser utilizado para o Credenciamento de Médicos Veterinários autônomos, sem vínculo com a Administração Pública Federal ou Estadual, para atuação em eventos com aglomerações de animais, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único:
Os anexos devem ser preenchidos e protocolados em uma Unidade Local da IAGRO.
Art. 2º Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ficam redefinidos os documentos pessoais exigidos para o cadastro no Sistema de Atenção Agropecuária da IAGRO, devendo ser entregues juntamente com o Anexo I - Requerimento para cadastramento de médicos Veterinários autônomos para atuação em eventos de aglomeração animal (https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/habilitar-medicos-veterinarios-para-atendimento-a-aglomeracao-de-animais18, conforme listados abaixo:
I - Certidão negativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS);
II - Cópia da Cédula de Identidade Profissional (CRMV/MS);
III - Certificado de participação em curso de formação para Responsáveis Técnicos em eventos agropecuários.
Art. 3º O credenciamento disciplinado por esta Portaria destina-se exclusivamente à atuação em eventos pecuários com aglomeração de animais realizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Ficam revogados integralmente os Anexos da Portaria IAGRO/MS nº 3.524, de 1º de dezembro de 2015, no âmbito da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2055.
Daniel de Barbosa Ingold
Diretor-Presidente da IAGRO/MS
Anexo I – Requerimento para cadastramento de médicos Veterinários autônomos para atuação em eventos de aglomeração animal https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/habilitar- medicos-veterinarios-para-atendimento-a-aglomeracao-de-animais18
Ilmo. Sr. Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul - IAGRO
CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO EVENTOS DE AGLOMERAÇÃO DE ANIMAIS |
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Nome Completo: |
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CPF: |
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Estado civil: |
Data de Nascimento: |
CRMV-MS: |
Endereço Completo (Rua/avenida, Nº, Bairro): |
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Celular: |
TERMO DE COMPROMISSO |
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Declaro, para os devidos fins, não possuir vínculo com a Administração Pública Federal ou Estadual e estar legalmente habilitado para o exercício da Medicina Veterinária no Estado de Mato Grosso do Sul. Declaro não estar respondendo processo ético/disciplinar no âmbito do Conselho Regional/Federal de Medicina Veterinária no momento desta solicitação de cadastro. Requeiro, com base na Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, meu credenciamento junto à IAGRO para atuação em eventos agropecuários com aglomeração de animais, assumindo integral responsabilidade pelas ações técnicas exercidas durante esses eventos. Comprometo-me, como Médico Veterinário credenciado para atuação em eventos agropecuários, a observar integralmente as normas legais e sanitárias vigentes, em especial: Cumprir as exigências relacionadas à profilaxia e controle de doenças infectocontagiosas e parasitárias; Respeitar os critérios sanitários exigidos para a movimentação de animais e atendimento aos eventos; Realizar a inspeção clínica individual dos animais a serem movimentados entrada e/ou saída dos animais); Zelar pelo bem-estar animal e impedir e/ou denunciar quaisquer ocorrências de maus tratos que venham a ocorrer; Fornecer, sempre que solicitado, as informações técnicas demandadas pela IAGRO, por meio de formulários, relatórios ou comparecimento a reuniões oficiais. Por fim, declaro ter conhecimento de que o não cumprimento das disposições contidas neste Termo de Compromisso poderá ocasionar a suspensão provisória ou definitiva do credenciamento, bem como processos cabíveis. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso. |
Enviar juntamente com cópia da Cédula de Identidade Profissional, Certidão Negativa do CRMV/MS e cópia do Certificado do curso de formação para Responsáveis Técnicos de eventos com aglomeração de animais.
Local e data: , de de 20
Assinatura do Médico Veterinário: