Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 jul 2025
Dispõe sobre a criação e incentivo da Feira de Escambo de Brinquedos no âmbito do Município do Rio de Janeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Feira de Escambo de Brinquedos no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A feira ocorrerá em local e dia previamente determinados pelo Poder Executivo.
Art. 3º Serão objetos de escambo brinquedos usados, colecionáveis e curiosidades em bom estado.
Parágrafo único. Poderá ser autorizado no local o comércio ambulante não concorrente com o objeto da feira.
Art. 4º A coordenação e a fiscalização da Feira de Escambo de Brinquedos ficarão a cargo do Executivo Municipal.
Art. 5º O Executivo Municipal ficará responsável pelo trânsito em torno do local da feira para seu melhor funcionamento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes e normas para realização da Feira de Escambo de Brinquedos para melhor realização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito