Lei Nº 8972 DE 14/07/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 jul 2025


Dispõe sobre a criação e incentivo da Feira de Escambo de Brinquedos no âmbito do Município do Rio de Janeiro


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Feira de Escambo de Brinquedos no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A feira ocorrerá em local e dia previamente determinados pelo Poder Executivo.

Art. 3º Serão objetos de escambo brinquedos usados, colecionáveis e curiosidades em bom estado.

Parágrafo único. Poderá ser autorizado no local o comércio ambulante não concorrente com o objeto da feira.

Art. 4º A coordenação e a fiscalização da Feira de Escambo de Brinquedos ficarão a cargo do Executivo Municipal.

Art. 5º O Executivo Municipal ficará responsável pelo trânsito em torno do local da feira para seu melhor funcionamento.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes e normas para realização da Feira de Escambo de Brinquedos para melhor realização.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Prefeito