Publicado no DOE - RJ em 15 jul 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio dos comprovantes de pagamento das obrigações financeiras das concessionárias para a AGETRANSP.
O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de garantir a transparênci a e o controle dos valores arrecadados em decorrência de penalidades aplicadas pela AGETRANSP,
- a importância de padronizar os procedimentos de comprovação dos pagamentos efetuados pelas concessionárias, de forma a viabilizar o correto acompanhamento contábil e financeiro desses montantes,
- a previsão contida no inciso II do artigo 95 do Regimento Interno da AGETRANSP, que estabelece que as receitas da Agência incluem os valores decorrentes da cobrança da dívida ativa relativa à taxa de regulação e às penalidades impostas, e
- o que consta no Processo nº SEI-100003/000174/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - As Concessionárias de serviços públicos reguladas pela AGETRANSP ficam obrigadas a encaminhar à Agência cópia do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) do respectivo comprovante de pagamento referente a obrigações financeiras decorrentes de multas, parcelamentos, acordos ou execuções fiscais.
Art. 2º - O envio da documentação mencionada no artigo anterior deverá ser realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do efetivo pagamento, por meio do e-mail protocolo@agetransp.rj.gov.br, endereçado à Secretaria Executiva (SECEX) da Agência.
Art. 3º - O descumprimento do prazo previsto no artigo 2º sujeitará a Concessionária às penas do §2º, art. 19 da Lei Estadual nº 4.555/2005, incidente sobre o valor total da DARJ não enviada.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025
ADOLPHO KONDER
Conselheiro-Presidente da AGETRANSP