Publicado no DOE - RJ em 15 jul 2025
Altera a Portaria SUCIEF Nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040006/024692/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados os seguintes itens na tabela do inciso I do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeraçãodas rejeições:
Rejeição | Descrição da Rejeição | Regra de Validação | Legislação Aplicada | Observações |
700 | Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. | W06b.1-10 | NT 2023.001 | |
723 | Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. | W06c.1-10 | NT 2023.001 | |
744 | Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. | W06d.1-10 | NT 2023.001 | |
967 | Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. | W06c-10 | NT 2023.001 | |
968 | Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. | W06d-10 | NT 2023.001 | |
969 | Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. | W06e-10 | NT 2023.001 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais