Portaria SUCIEF Nº 10883 DE 11/07/2025


 Publicado no DOE - RJ em 15 jul 2025


Altera a Portaria SUCIEF Nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040006/024692/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescentados os seguintes itens na tabela do inciso I do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeraçãodas rejeições: 

Rejeição Descrição da Rejeição Regra de Validação Legislação Aplicada Observações
700 Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. W06b.1-10 NT 2023.001  
723 Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. W06c.1-10 NT 2023.001  
744 Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. W06d.1-10 NT 2023.001  
967 Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. W06c-10 NT 2023.001  
968 Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. W06d-10 NT 2023.001  
969 Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. W06e-10 NT 2023.001  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais