Publicado no DOU em 15 jul 2025
Dispõe sobre a expiração de autorizações de acesso único ao Sistema Compartilha Receita Federal, ativas e não utilizadas, conforme o disposto na Portaria RFB Nº 81/2021.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º As autorizações de compartilhamento ativas de que trata o art. 1º, caput, da Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021, concedidas para acesso único, sem definição do período de vigência, e não utilizadas após um ano, contado da data da autorização, serão consideradas expiradas.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede o titular dos dados e das informações de conceder uma nova autorização a qualquer tempo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELA DE ANDRADE FONSECA