Decreto Nº 36730 DE 10/07/2025


 Publicado no DOE - CE em 14 jul 2025


Acrescenta dispositivos ao Anexo I do Decreto Nº 33327/2019, com relação à hipóteses de isenção do imposto, conforme especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a realização da 408ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 2025, que introduz alterações na legislação estadual;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 64, de 29 de abril de 2025, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 57, de 8 de julho de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019,

DECRETA

Art. 1.º O Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do item 188.0, nos seguintes termos:

188.0 Fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC – e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC. Indeterminado
188.1 No que se refere ao SESC, a isenção de que trata o item 188.0 aplica-se também às vendas de material didático e fardamento escolar, feitas exclusivamente aos alunos de suas unidades escolares  

Art. 2.º Fica ratificado e incorporado à legislação estadual o Convênio ICMS 64/25.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA