Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 43 DE 24/06/2025


 Publicado no DOU em 15 jul 2025


Alfandega o Aeroporto que menciona


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O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do processo administrativo nº 13032.847213/2023-77, DECLARA:

Art. 1º. Fica alfandegado, por 12 (doze) meses contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, o Aeroporto Estadual de Sorocaba Bertram Luiz Leupolz (SDCO), localizado na Rodovia Santos Dumont, 1.285 - Jardim Ana Maria - Sorocaba/SP, coordenadas geográficas: latitude -23,481303 e longitude -47,486047, administrado pela empresa VOA SE SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.697.206/0005-11, compreendendo pátio de aeronaves com 1.432,22 m², prédio com 370 m² e pista de pouso e decolagem com 50.481,086 m².

Art. 2º. No Aeroporto poderão ser efetuados serviços aéreos privados relativos à entrada ou saída de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção e reparo, e operações de importação e exportação definitiva de aeronaves, sendo VEDADAS as operações de transporte aéreo público regular ou não regular de carga/mala postal e de transporte regular ou não regular de passageiros.

Art. 3º. O atendimento pela RFB será realizado em dias úteis, no horário compreendido entre 09:00 e 17:00 horas, sempre precedido de agendamento por parte do operador aeroportuário, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do momento da operação de pouso ou decolagem da aeronave.

Art. 4º. Em caso de contingência que leve a pouso de aeronave proveniente do exterior sem a presença de autoridade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (que deverá ocorrer exclusivamente em emergências), todas as bagagens e bens provenientes do exterior existentes na aeronave deverão permanecer sob depósito da empresa transportadora até que sejam satisfeitas as formalidades legais de desembarque e descarga, nos termos do artigo 58, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.579/2009), cabendo ao operador aeroportuário a responsabilidade de comunicação imediata da aterrissagem ocorrida nos termos do artigo 59, parágrafo único, da mesma norma.

Art. 5º. Para utilização no Siscomex, fica atribuído o código 8.92.11.02 ao Aeroporto.

Art. 6º. A Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos poderá estabelecer regras, condições, exigências e rotinas operacionais, sendo as competências relativas ao controle aduaneiro exercidas de forma compartilhada com a DRF/Sorocaba, nos termos da Portaria SRRF08 nº 1.114, de 24 de junho de 2025, conforme previsto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23/07/2020.

Art. 7º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 8º. Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS