Portaria Conjunta SEFAZ/SDEC Nº 1 DE 12/07/2025


 Publicado no DOE - PE em 12 jul 2025


Estabelece requisitos a serem adotados por empresas beneficiadas com incentivos fiscais do PRODEPE e do PROIND.


Conheça a Consultoria Tributária

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições, tendo em vista o anexo 33 do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco-Proind, bem como a Lei nº 11.675, de 11.10.1999 e o Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, considerando o Princípio da Publicidade, art. 37 da Constituição Federal, de 05.10.1988,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Prodepe e do Proind deverão:

I - Manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa alusiva aos incentivos previstos, atualizada e em perfeito estado de conservação, de acordo com modelo e especificações aprovadas e disponibilizadas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE;

II - As empresas que não tiverem a placa em seus estabelecimentos deverão providenciar a instalação em até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta portaria, sob pena de incorrer em irregularidade.

Art. 2º A ADEPE poderá realizar visitas técnicas de acompanhamento com o objetivo de supervisionar os impactos das atividades incentivadas pelos programas mencionados, inclusive no que se refere à geração de empregos e aos investimentos efetivamente realizados.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEDEC nº 28, de 15 de outubro de 2008.

Guilherme Cavalcanti

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

Wilson José de Paula

Secretário da Fazenda de Pernambuco