Publicado no DOE - PE em 12 jul 2025
Estabelece requisitos a serem adotados por empresas beneficiadas com incentivos fiscais do PRODEPE e do PROIND.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições, tendo em vista o anexo 33 do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco-Proind, bem como a Lei nº 11.675, de 11.10.1999 e o Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, considerando o Princípio da Publicidade, art. 37 da Constituição Federal, de 05.10.1988,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Prodepe e do Proind deverão:
I - Manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa alusiva aos incentivos previstos, atualizada e em perfeito estado de conservação, de acordo com modelo e especificações aprovadas e disponibilizadas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE;
II - As empresas que não tiverem a placa em seus estabelecimentos deverão providenciar a instalação em até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta portaria, sob pena de incorrer em irregularidade.
Art. 2º A ADEPE poderá realizar visitas técnicas de acompanhamento com o objetivo de supervisionar os impactos das atividades incentivadas pelos programas mencionados, inclusive no que se refere à geração de empregos e aos investimentos efetivamente realizados.
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEDEC nº 28, de 15 de outubro de 2008.
Guilherme Cavalcanti
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda de Pernambuco
Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria nº 025 D.O.E. 18/02/2025. (Alterado conforme retificação realizada no DOE de 14/11/2025).