Publicado no DOE - PE em 12 jul 2025
Estabelece requisitos a serem adotados por empresas beneficiadas com incentivos fiscais do PRODEPE e do PROIND.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições, tendo em vista o anexo 33 do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco-Proind, bem como a Lei nº 11.675, de 11.10.1999 e o Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, considerando o Princípio da Publicidade, art. 37 da Constituição Federal, de 05.10.1988,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Prodepe e do Proind deverão:
I - Manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa alusiva aos incentivos previstos, atualizada e em perfeito estado de conservação, de acordo com modelo e especificações aprovadas e disponibilizadas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE;
II - As empresas que não tiverem a placa em seus estabelecimentos deverão providenciar a instalação em até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta portaria, sob pena de incorrer em irregularidade.
Art. 2º A ADEPE poderá realizar visitas técnicas de acompanhamento com o objetivo de supervisionar os impactos das atividades incentivadas pelos programas mencionados, inclusive no que se refere à geração de empregos e aos investimentos efetivamente realizados.
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEDEC nº 28, de 15 de outubro de 2008.
Guilherme Cavalcanti
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda de Pernambuco