Lei Nº 19349 DE 10/07/2025


 Publicado no DOE - SC em 11 jul 2025


Dispõe sobre a sinalização quanto às áreas de produção agrícola e à circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias estaduais, no âmbito de Santa Catarina.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As rodovias estaduais que perpassam áreas de produção preponderantemente agrícola devem ser sinalizadas com placas de alerta informando sobre a existência de local de cruzamento ou de trânsito eventual de tratores e máquinas agrícolas.

Parágrafo único. As áreas de produção agrícola serão identificadas com placas indicativas comunicando aos condutores sobre o perímetro rural.

Art. 2º Os tratores e máquinas agrícolas, ao transitarem pelas rodovias estaduais, devem:

I – ostentar sinalização visível aos condutores que trafegam pela via; e

II – (Vetado)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Jerry Edson Comper

Flávio Rogério Pereira Graff