Publicado no DOE - SC em 11 jul 2025
Dispõe sobre a sinalização quanto às áreas de produção agrícola e à circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias estaduais, no âmbito de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As rodovias estaduais que perpassam áreas de produção preponderantemente agrícola devem ser sinalizadas com placas de alerta informando sobre a existência de local de cruzamento ou de trânsito eventual de tratores e máquinas agrícolas.
Parágrafo único. As áreas de produção agrícola serão identificadas com placas indicativas comunicando aos condutores sobre o perímetro rural.
Art. 2º Os tratores e máquinas agrícolas, ao transitarem pelas rodovias estaduais, devem:
I – ostentar sinalização visível aos condutores que trafegam pela via; e
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Jerry Edson Comper
Flávio Rogério Pereira Graff