Publicado no DOE - MA em 10 jul 2025
Determina as datas de vencimento dos DARE's, referentes às taxas e multas que especifica.
A DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO no exercício de suas atribuições estabelecidas no artigo 17 do Decreto Governamental nº 20.242/2004,
RESOLVE:
DETERMINAR que as datas de vencimento dos DARE’s referentes:
1- Às taxas de Licenciamento dos Veículos seguirão as datas preestabelecidas em Portaria pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, no que diz respeito ao início da fiscalização tendo como base os prazos limites para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
2- Às taxas de Serviço de Habilitação e Veículos será o último dia útil do ano vigente.
3- Às Multas por Infração de Trânsito será de 30 dias após a emissão do DARE para pagamento.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís/MA, 04 de Junho de 2025.
DIEGO FERNANDO MENDES ROLIM
Diretor-Geral do DETRAN-MA