Portaria SUTRI Nº 1492 DE 10/07/2025


 Publicado no DOE - MG em 11 jul 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1487/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 143 a 147, 685 e 704 a 729 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 771:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

143

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Guaraná Antarctica Zero

1

14,49

144

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Cola

1

14,49

145

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Zero Black

1

14,49

146

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Soda Limonada

1

14,49

147

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Zero Black

1

14,49

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

685

VR até 250ml

Cibal Guaraná

46

2,05

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

704

VR 280 a 350ml

Abacatinho

49

3,62

705

VR 280 a 350ml

Água Tonica Antarctica (todas) / Zero

1

5,14

706

VR 280 a 350ml

Amazonas

60

3,06

707

VR 280 a 350ml

Arco Iris (todos os sabores)

23

2,30

708

VR 280 a 350ml

Coca-Cola

2

4,65

709

VR 280 a 350ml

Coca-Cola Zero / Sem Açúcar

2

4,65

710

VR 280 a 350ml

Conti Cola / Sem Açúcar

78

3,62

711

VR 280 a 350ml

Coroa (todos os sabores)

24

3,12

712

VR 280 a 350ml

Cotuba / Zero

23

2,30

713

VR 280 a 350ml

Fanta (todos os sabores)

2

4,82

714

VR 280 a 350ml

Guaramão

152

3,66

715

VR 280 a 350ml

Guaraná Antarctica (todos) / Zero (290ml)

1

5,14

716

VR 280 a 350ml

Guaraná Guarapan

2

4,82

717

VR 280 a 350ml

Guaraná Kuat

2

4,82

718

VR 280 a 350ml            

Mantiqueira (todos os sabores)                         

37   

2,91 

719

VR 280 a 350ml

Mate Couro (todos os sabores)

20

1,90

720

VR 280 a 350ml

Pepsi Cola

1

5,14

721

VR 280 a 350ml

Pepsi Twist

1

5,14

722

VR 280 a 350ml

Polar

60

3,06

723

VR 280 a 350ml

Poty (sabores)

104

3,40

724

VR 280 a 350ml

Preto do Amazonas

60

3,64

725

VR 280 a 350ml

Roller Cola (sabores)

104

3,40

726

VR 280 a 350ml

Soda Limonada (todas) / Zero

1

5,14

727

VR 280 a 350ml

Sprite

2

4,82

728

VR 280 a 350ml

Sukita (todas) / Zero

1

5,14

729

VR 280 a 350ml

Zip Cola

23

2,30

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

771

VR 280 a 350ml

Guaraná Antarctica (300ml)

1

2,89


".

Art. 2º – O Anexo II da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 18, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

18

PET PD 521 a 750ml

Sorox (todos os sabores)

161

9,99


".

Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 161, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

161

09.080.907

Genomma Laboratories do Brasil Ltda.


".

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício