Deliberação CO Nº 19 DE 10/07/2025


 Publicado no DOE - SP em 11 jul 2025


Estabelece critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do feap sp - programas linhas de crédito - agropecuária e pesca sustentável, na modalidade FEAP SP - projeto crédito emergencial de apoio à produtores rurais de mandioca com lavouras infestadas por mosca branca, na região do extremo oeste do estado de São Paulo.


Impostos e Alíquotas

O Conselho de Orientação do Fundo e Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/ BANAGRO, instituído pela Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002 e nº 11.247, de 04 de novembro de 2002, regulamentadas pelo Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, alterada pelo Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008 e pela Lei nº 14.149, de 21 de junho de 2010, face ao artigo 2º, incisos I, II e III, do Decreto nº 63.280, de 19 de março de 2018, alterada pelo Decreto nº 69.596, de 09 de junho de 2025, delibera estabelecer critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do FEAP SP – Projeto Crédito Emergencial de Apoio à Produtores Rurais de Mandioca com Lavouras Infestadas por Mosca Branca, na região do Extremo Oeste do Estado de São Paulo, aprovado em sua 111ª reunião, realizada em 01/07/2025, conforme segue, na íntegra:

INTRODUÇÃO

Em razão da alta incidência da praga da mosca branca, que vem ocasionando a diminuição da renda da mandioca no município de Rosana, no extremo oeste do Estado de São Paulo, doenças relacionadas à praga têm afetado diretamente os produtores rurais de mandioca, provocando graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais. Essa região desempenha um papel importante na economia local.

JUSTIFICATIVA

Segundo o IEA (2018) a cultura da mandioca é predominantemente cultivada em pequenas e médias propriedades, sendo que mais de 90% dos produtores possuem áreas com até 70 hectares. A cultura possui extrema importância tanto para a economia do estado, quanto para a agricultura familiar. O objetivo do FEAP/BANAGRO é minimizar os prejuízos causados pela praga da mosca branca, que afetou diretamente os produtores rurais de mandioca do município de Rosana, no extremo oeste do Estado de São Paulo que atualmente se encontram em uma situação delicada para continuarem desenvolvendo suas atividades.

Para efeito do FEAP SP – Projeto Crédito Emergencial de Apoio aos Produtores Rurais de Mandioca com Lavouras Infestadas por Mosca Branca, ficam estabelecidas as condições abaixo.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:

a) Beneficiários:

- Produtores rurais de mandioca com lavouras afetadas por infestação de mosca branca no município de Rosana, no extremo oeste do Estado de São Paulo, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO.

b) Itens Financiáveis:

- Despesas para a manutenção e/ou recuperação da produção agropecuária da mandioca, prejudicada com infestação da praga mosca branca, ocorrida no período do primeiro semestre de 2025.

c) Prazo de Solicitação:

- O financiamento deve ser solicitado até 30/09/2025, junto a Casa da Agricultura da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.

d) Teto de Financiamento:

- Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por beneficiário.

e) Prazo de Pagamento:

- Até 60 (sessenta) meses, incluída a carência de até 12 (doze) meses.

f) Encargos Financeiros:

- Taxa efetiva de juros de 3% ao ano.

g) Cronograma de liberação:

- Imediato.

h) Cronograma de reembolso:

- Em parcelas semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de pagamento.

i) Garantia:

- Fidejussória do próprio emitente.

j) Abrangência:

- Município de Rosana no extremo oeste do Estado de SP.

PRERROGATIVAS ESPECIAIS

Em razão das questões fundiárias apresentadas em algumas regiões do Estado de São Paulo, os Diretores Técnicos das CATI Regionais e Responsáveis Regionais do ITESP poderão autorizar o proponente, quando do pedido de financiamento, da apresentação ao Agente Financeiro de documentação comprobatória de direito de uso, posse ou propriedade de imóvel rural registrada apenas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos casos em que a unidade produtiva não esteja devidamente regularizada.

RECURSOS

Em termos globais, o montante de recursos será da ordem de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), distribuídos no exercício atual, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI e da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – “José Gomes da Silva” – ITESP, acompanhar os projetos técnicos para obtenção dos financiamentos, verificando o cumprimento da legislação vigente, bem como participar da orientação e enquadramento dos beneficiários.

CONDIÇÃO ESPECIAL - BENEFICIÁRIO

O beneficiário deve indicar uma conta corrente vinculada ao seu CPF/CNPJ, de qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, para a liberação dos recursos, bem como pagamento das parcelas da sua operação.

CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Os beneficiários que tiverem operações de crédito com recursos do FEAP, contratadas anteriormente, poderão, à luz da CO-11, de 22/04/2025, obter a renegociação ou prorrogação de suas dívidas.