Instrução Normativa SEFAZ Nº 85 DE 07/07/2025


 Publicado no DOE - CE em 10 jul 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante,

Resolve:

Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0111.00069 AGUA MINERAL SEM GAS 300ML AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS GARRAFA 300ML NATURAGUA VIDRO UN 4,24
03.004.0095.00043 AGUA MINERAL COM GAS 300ML AGUA MINERAL NATURAGUA COM GAS GARRAFA 300ML NATURAGUA VIDRO UN 4,67
03.004.0126.00025 AGUA MINERAL SEM GAS 350ML AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS LATA 350ML NATURAGUA LATA UN 2,88
03.004.0100.00020 AGUA MINERAL COM GAS 350ML AGUA MINERAL NATURAGUA COM GAS LATA 350ML NATURAGUA LATA UN 3,94

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de julho de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA