Publicado no DOE - SC em 10 jul 2025
Dispõe sobre a criação do projeto Emergencial Recupera Maçã SC no âmbito do Programa de Fomento para Atendimento Emergencial às Propriedades Rurais e Pesqueiras de Santa Catarina - Reconstrói SC.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), em conformidade com a Resolução nº 01/1993/SAR/CEDERURAL, de 09 de setembro de 1993, com o art. 5º da Lei nº 8.676/1992, de 17 de junho de 1992, e com os decretos regulamentares nº 4.162/1993, de 30 de dezembro de 1993, nº 155/1995, de 24 de maio de 1995, nº 3.305/2001, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963/2006, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia 01 de julho de 2025;
Considerando que Santa Catarina é o maior produtor de maçã do Brasil, respondendo por 49% do total da produção desta cultura; a importância socioeconômica da cultura da maçã no Estado de Santa Catarina, que envolve mais 3,0 mil produtores, com 2,7 mil localizados no planalto sul catarinense, com expressivo número de agricultores familiares; a produção anual de maçã em torno de 500 mil toneladas, obtidas em 17.283ha, com valor bruto da produção em torno de R$ 2 bilhões, aproximadamente 7,0% do Valor da produção da agropecuária (VPA) estadual; os impactos provocados pelo evento climático extremo - granizo - ocorrido no dia 19 de abril de 2025, ocasionando significativos prejuízos para aproximadamente 83 produtores de maçã do município de são Joaquim, com perdas estimadas em mais de R$ 17.500.000,00; que é papel do Estado intervir e oferecer apoio aos setores produtivos em momentos de adversidades, em especial, sob impacto climáticos extremos, tais como granizo, vendavais e chuvas intensas; que compete à secretaria de Estado da agricultura e pecuária, por meio do Fundo Estadual de desenvolvimento rural (FDR) implementar medidas de suporte aos produtores rurais; o papel do Fundo Estadual de desenvolvimento rural (FDR) como instrumento de apoio às políticas agrícolas e pesqueiras de Santa Catarina, através da concessão de financiamentos aos agricultores que buscam recuperar sua infraestrutura produtiva, em especial, os sistemas antigranizo, responsáveis por garantir a produção mesmo sob fortes adversidades climáticas;
Resolve:
Art. 1º Criar o Projeto Emergencial Recupera Maçã SC, no âmbito do Programa de Fomento para Atendimento Emergencial às Propriedades Rurais e Pesqueiras de Santa Catarina - Reconstrói SC, instituído pela resolução nº 13/2021/SAR/CEDERURAL, de 11 de março de 2021, e alterações pela resolução nº 10/2022/SAR/CEDERURAL, de 24 de junho de 2022, resolução nº 08/2023/SAR/CEDERURAL, e Resolução 01/2025/SAR/CEDERURAL, de 18 de março de 2025.
Art. 2º O Projeto Emergencial Recupera Maçã SC tem por objetivo apoiar produtores catarinense de maçã atingidos por eventos climáticos extremos a realizarem investimentos com foco na recuperação das estruturas de proteção dos pomares de maçã, conhecidas como telas antigranizo, e na aquisição de mudas para reposição de plantas comprometidas, com base nos seguintes parâmetros:
Beneficiários: agricultores enquadráveis PRONAF, exceto quanto aos 04 (quatro) módulos fiscais e no PRONAMP;
a) Valor de enquadramento: até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por Unidade Familiar de produção agrária - ufpa.
b) Prazo de pagamento e desconto: 05 (cinco) parcelas anuais e sucessivas, do mesmo valor, sem acréscimo de correção monetária ou juros, e desconto de 30% nas parcelas com pagamento até a data do vencimento.
Parágrafo único. Para fins de enquadramento no projeto, o beneficiário deverá comprovar a ocorrência do evento através de um dos documentos abaixo:
a) decreto municipal de emergência ou calamidade pública; ou
b) laudo meteorológico comprovando a ocorrência do evento, ou
c) laudo emitido pela comissão Municipal da defesa civil ou corpo de Bombeiros atestando a ocorrência do evento.
Art. 3º As demais normas operacionais do projeto estão estabelecidas na resolução nº 13/2021/SAR/CEDERURAL, de 11 de março de 2021, Programa de Fomento para Atendimento Emergencial às Propriedades Rurais e Pesqueiras de Santa Catarina - Reconstrói SC e resoluções complementares citadas no artigo 1º.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC), com efeitos retroativos a 01 de junho de 2025.
CARLOS ALBERTO CHIODINI
PRESIDENTE DO CEDERURAL