Convênio ICMS Nº 73 DE 04/07/2025


 Publicado no DOU em 11 jul 2025


Ret. - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.


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Na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 73, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 53,

onde se lê:

"... de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 25 de abril de 2024, até a data ...",

leia-se:

"... de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 14 de abril de 2023, no período de 1º de abril de 2024 até a data...".