Publicado no DOE - DF em 6 jun 2025
Prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de que trata o art. 14 - A da Portaria SEF Nº 4/2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei Nº 4159/2008, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,
Considerando a necessidade de migração do ambiente de produção do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (SITAF);
Considerando que o procedimento de migração está programado para ocorrer nos dias 27, 28, 29 e 30 de junho de 2025, período durante o qual poderá haver a indisponibilidade temporária de todos os sistemas tributários sob a gestão da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 11 de julho de 2025, o termo final do período de que trata o art. 14-A da Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, de indicação da conta corrente ou poupança de titularidade do consumidor beneficiário do crédito cadastrado no programa Nota Legal - DF. (Redação do artigo dada pela Portaria SEC Nº 538 DE 10/07/2025).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR