Portaria SEC Nº 538 DE 10/07/2025


 Publicado no DOE - DF em 10 jul 2025


Altera a Portaria SEC Nº 455/2025, que prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de que trata o art. 14-A da Portaria SEF Nº 4/2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei Nº 4159/2008, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008; e

CONSIDERANDO a instabilidade no sítio do Programa Nota Legal no final do dia 04 de julho;

CONSIDERANDO a relevância do Programa e a importância de se garantir a todos os cidadãos oportunidade de indicarem a conta bancária para recebimento dos créditos,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 455, de 04 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 11 de julho de 2025, o termo final do período de que trata o art. 14-A da Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, de indicação da conta corrente ou poupança de titularidade do consumidor beneficiário do crédito cadastrado no programa Nota Legal - DF."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de julho de 2025.

NEY FERRAZ JÚNIOR