Publicado no DOE - SE em 10 jul 2025
Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 09, para o dia 10 de julho de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°O pagamento das receitas do ICMS com vencimento no dia 09 do mês de julho de 2025, especificadas no Anexo Único da Portaria nº 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 10 de julho de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de julho 2025, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda