Portaria SECOM Nº 14 DE 07/07/2025


 Publicado no DOM - Goiânia em 9 jul 2025


Institui o Procedimento de Coleta e Abertura de Proposta de Preços quando o valor dos serviços a serem contratados no âmbito dos contratos de prestação de serviços de publicidade ultrapassar o percentual de 0,5% (meio por cento) do valor global do contrato.


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O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas obrigações legais, e nas disposições contidas das Lei Complementar Municipal 335/2021 e Decretos 264/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei n° 12.232/2010, instituir o Procedimento de Coleta e Abertura de Proposta de Preços quando o valor dos serviços especializados e complementares a serem contratados no âmbito dos contratos de prestação de serviços de publicidade ultrapassar o percentual de 0,5% (meio por cento) do valor global do contrato.

Art. 2º Após a aprovação da campanha, a coleta de preços deverá ser realizada pela Agência contratada que executará a ação publicitária dentre as empresas cadastradas na SECOM como prestadora de serviços especializados e complementares, obedecendo as seguintes regras:

I - A agência contratada deverá disponibilizar aos interessados o briefing com o detalhamento do serviço a ser executado;

II - A agência deverá realizar a cotação de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados a serem contratados, mediante consulta a, no mínimo, 03 (três) fornecedores que atuem no ramo da respectiva atividade. Na impossibilidade de obter 03 (três) cotações, a agência deverá apresentar justificativa por escrito para decisão do Gestor do contrato;

III - As cotações deverão ser apresentadas em papel timbrado, no original, e devem conter elementos de identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, telefone) e a identificação do responsável pela cotação (nome, cargo na empresa, RG e CPF), data e assinatura.

IV - A Proposta de Preços deverá ser entregue lacrada diretamente na Agência contratada no prazo estabelecido no aviso de coleta e abertura da proposta de preços a ser divulgado no site da SECOM;

V - A Proposta de Preços poderá, também, ser apresentada diretamente pela interessada na sessão para abertura das propostas de preços;

VI - Somente será aceita a proposta de preços de fornecedores que estejam com seu cadastro em situação regular perante à SECOM.

Art. 3º A SECOM publicará no site https://www.goiania.go.gov.br/secom/ na barra de ferramentas “Coleta de Preços” o dia, hora e local que será realizada a sessão para recebimento e abertura das propostas de preços.

§ 1º No aviso de realização da sessão deverá constar de forma resumida o objeto e o local (site, telefone, e-mail) onde poderá ser acessado o conteúdo completo do serviço a ser executado;

§ 2º A realização da sessão de abertura das propostas de preços deverá ocorrer, no mínimo, em 02 (dois) dias úteis após a publicação do aviso do sorteio no site da SECOM;

§ 3º A Diretoria de Divulgação indicará um(a) servidor(a) para, juntamente com o representante da Agência contratada para realizar a abertura das propostas de preços, identificando aquela de menor preço;

§ 4º Deverá ser lavrada Ata de Reunião para registrar as ocorrências, bem como os presentes na sessão;

§ 5º Se não houver concordância quanto aos preços cotados, o Gestor do contrato solicitará à agência que providencie negociação para redução dos preços, a apresentação de justificativas para manutenção dos preços ou nova cotação.

§ 6º Identificada a proposta de menor preço e que atenda aos requisitos mínimos para a execução dos serviços, esta será declarada vencedora;

§ 7º O Gestor do contrato poderá solicitar à agência contratada, o detalhamento da cotação do fornecedor que apresentou o menor preço, com discriminação dos custos por item;

§ 8º A agência deverá fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos;

§ 9º Não caberá recurso por parte das empresas que não tenham apresentado a menor proposta de preços, ou que tenha apresentado o menor preço, porém não preenche os requisitos mínimos para execução dos serviços.

Art. 4º A manifestação da SECOM sobre as cotações será expressa por meio de assinatura do Secretário Municipal de Comunicação no respectivo mapa comparativo de preços, configurando, assim, sua análise e aprovação dos preços cotados e a declaração de contratado sobre a conformidade da documentação apresentada;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, os 07 dias do mês de julho de 2025.

DJAN HENNEMANN

Secretário Municipal de Comunicação