Instrução Normativa BCB Nº 641 DE 09/07/2025


 Publicado no DOU em 10 jul 2025


Altera a Instrução Normativa BCB Nº 555/2024, que divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB Nº 189/2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.


Impostos e Alíquotas

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS - Deban substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2024 e retificada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.3º..............................................................................................................

II - CodItem 1007 - soma dos saldos das rubricas "4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS" e "4.1.9.50.00.00-7 ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL", do Cosif (art. 3º, incisos II e VIII, da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022);

..............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

MÁRIO RUBEM DO COUTTO BASTOS