Publicado no DOE - MT em 10 jul 2025
Renumera o Parágrafo único para § 1º,e adiciona o § 2º ambos do art. 1º do Decreto Nº 262/2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2025/25805, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.326/2006, que define os critérios para caracterização do agricultor familiar e reconhece sua importância para a segurança alimentar, a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no meio rural;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 745, de 21 de julho de 2022 que estabelece uma política de incentivo à agricultura familiar no âmbito do PRA/CAR/APF;
CONSIDERANDO que a exigência de Autorização Provisória de Funcionamento (APF), nos moldes atualmente previstos, tem se mostrado um entrave desproporcional para este público, dada a complexidade técnica e os custos envolvidos, o que tem gerado dificuldades para a formalização e acesso ao crédito rural e demais políticas públicas de apoio à agricultura familiar;
CONSIDERANDO ainda o princípio da isonomia material e da função social da propriedade, que orienta a formulação de políticas diferenciadas para públicos em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 262, de 16 de outubro de 2019, fica renumerado para § 1º, mantendo-se a mesma redação.
Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 262, de 16 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 2º A exigência do caput não se aplica ao agricultor familiar e empreendedor familiar rural, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado do Meio Ambiente