Publicado no DOE - MT em 9 jul 2025
Revoga a Portaria SEFAZ Nº 176/2008, que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4° do artigo 32 do Anexo IV do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014; e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles q estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência, além daqueles que estão em desuso, em função da perda da respectiva aplicabilidade;
CONSIDERANDO o aperfeiçoamento dos mecanismos eletrônicos fazendários, os quais facilitaram e otimizaram a análise dos processos internos, conferindo mais eficiência e qualidade no desenvolvimento da missão da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO que o foco da Administração Tributária moderna consiste na racionalização do fluxo de trabalho, sem perder de vista o compromisso com a segurança, celeridade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, expressamente, declarada revogada a Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008 (DOE de 3/10/2008), que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4° do artigo 32 do Anexo IV do RICMS/2014, e dá outras providências.
§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica também revogada a Portaria n° 127/2018-SEFAZ, de 17/8/2018 (DOE de 28/8/2018), que cuidou, exclusivamente, de alteração da referida Portaria n° 176/2008-SEFAZ.
§ 2° Fica, da mesma forma, expressamente declarado revogado o inciso XXII do artigo 1° da Portaria n° 284/2014-SEFAZ, de 17/12/2014 (DOE de 29/12/2014).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em
Cuiabá - MT, 4 de julho de 2025.
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)