Instrução Normativa SEMAD Nº 11 DE 08/07/2025


 Publicado no DOE - GO em 9 jul 2025


Estabelece critérios temporais para a análise de certidões da matrícula de registro de imóveis no âmbito dos processos administrativos junto à SEMAD.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º da Constituição do Estado de Goiás, no art. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e o disposto no Processo SEI nº 202500017010721, resolve:

Art. 1º No âmbito dos processos administrativos junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, serão consideradas válidas as certidões da matrícula de registro de imóveis emitidas há, no máximo, 90 (noventa) dias da data do protocolo do requerimento ou solicitação.

§ 1º O disposto no caput independe do prazo de validade fixado pelo cartório quando da emissão da certidão.

§ 2º Não serão feitas notificações para atualização de matrícula de registro de imóveis caso a matrícula apresentada tenha sido emitida no prazo definido no caput deste artigo.

§ 3º O disposto no caput se aplica exclusivamente para fins de análise de processos administrativos junto à SEMAD, não produzindo efeitos perante terceiros.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de julho de 2025.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável