Decreto Nº 46793 DE 08/07/2025


 Publicado no DOE - PB em 9 jul 2025


Altera o Decreto Nº 38124/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto Nº 38928/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/25,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, com a respectiva redação:

“III – de Alagoas (Protocolo ICMS 18/25).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de agosto de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador