CONSULTA PÚBLICA Nº 23 DE 08/07/2025


 Publicado no DOU em 9 jul 2025


Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de FOGÃO POR INDUÇÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus.


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A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de FOGÃO POR INDUÇÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus.

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

UALLACE MOREIRA LIMA

Secretário

ANEXO

PROPOSTA Nº 007/2025 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA FOGÃO POR INDUÇÃO, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 15.110, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2021.

OBS: A minuta está em formato de Portaria:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto FOGÃO POR INDUÇÃO, fabricado na Zona Franca de Manaus, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.

§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima de 430 (quatrocentos e trinta) pontos por ano-calendário.

§ 2º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, com exceção das etapas III, IV, VI, VIII, IX, XI, XV e XVI que poderão ser realizadas em outras regiões do País.

§ 3º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as atividades constantes das etapas XVII e XVIII que não poderão ser terceirizadas.

§ 4º A pontuação indicada em cada etapa produtiva será a pontuação máxima atingível pela empresa com projeto aprovado na referida etapa.

§ 5º A pontuação em cada etapa produtiva será determinada pelo número de realizações desta etapa em relação ao número total em que esta etapa ocorre na produção, considerando o ano-calendário.

§ 6º As etapas realizadas devem ser aplicáveis e compatíveis com a produção incentivada.

Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a que se refere a etapa II do Anexo desta Portaria deverá ser realizado na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou mediante a formulação e execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou processos inovadores, bem como o desenho industrial de novos produtos, em conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.

§ 1º O investimento em PD&I a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto anual no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, do produto a que se refere esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação.

§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&I do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 15.110, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Etapa

 

Descrição da etapa produtiva

Pontos Totais

I

 

Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos.

60

II

 

Fundição, corte, polimento das bordas, impressão, montagem das travessas, do subconjunto tampa de vidro com travessas.

200

III

 

Montagem das travessas do subconjunto tampa de vidro com travessas.

50

IV

 

Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso principais

30

V

 

Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso principais.

30

VI

 

Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso da fonte de alimentação.

20

VII

 

Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso da fonte de alimentação.

10

VIII

 

Corte, dobra, estampagem ou outro processo de conformação metálica do suporte metálico.

60

IX

 

Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de interface de usuário.

30

X

 

Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de interface de usuário.

30

XI

 

Corte da lâmina de mica.

10

XII

 

Trefilação, corte, decapagem, crimpagem e/ou soldagem dos terminais, conforme aplicável, dos condutores elétricos e do cabo de força.

200

XIII

 

Trefilação, tratamento térmico e esmaltação do subconjunto bobinas de indução.

100

XIV

 

Trançamento, montagem dos terminais, enrolamento no suporte do indutor, do subconjunto bobinas de indução.

110

XV

 

Injeção, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação plástica do rotor e chassis e montagem final com o motor e terminais, do subconjunto motor ventilador.

50

XVI

 

Injeção, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação plástica, da base plástica.

30

XVII

 

Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto.

50

XVIII

 

Testes finais e intermediários.

10

 

TOTAL

1.080

 

META

430