Publicado no DOU em 9 jul 2025
Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de FOGÃO POR INDUÇÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de FOGÃO POR INDUÇÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 007/2025 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA FOGÃO POR INDUÇÃO, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 15.110, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2021.
OBS: A minuta está em formato de Portaria:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto FOGÃO POR INDUÇÃO, fabricado na Zona Franca de Manaus, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima de 430 (quatrocentos e trinta) pontos por ano-calendário.
§ 2º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, com exceção das etapas III, IV, VI, VIII, IX, XI, XV e XVI que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 3º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as atividades constantes das etapas XVII e XVIII que não poderão ser terceirizadas.
§ 4º A pontuação indicada em cada etapa produtiva será a pontuação máxima atingível pela empresa com projeto aprovado na referida etapa.
§ 5º A pontuação em cada etapa produtiva será determinada pelo número de realizações desta etapa em relação ao número total em que esta etapa ocorre na produção, considerando o ano-calendário.
§ 6º As etapas realizadas devem ser aplicáveis e compatíveis com a produção incentivada.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a que se refere a etapa II do Anexo desta Portaria deverá ser realizado na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou mediante a formulação e execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou processos inovadores, bem como o desenho industrial de novos produtos, em conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.
§ 1º O investimento em PD&I a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto anual no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, do produto a que se refere esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação.
§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&I do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 15.110, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Etapa |
Descrição da etapa produtiva |
Pontos Totais |
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I |
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos. |
60 |
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II |
Fundição, corte, polimento das bordas, impressão, montagem das travessas, do subconjunto tampa de vidro com travessas. |
200 |
|
III |
Montagem das travessas do subconjunto tampa de vidro com travessas. |
50 |
|
IV |
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso principais |
30 |
|
V |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso principais. |
30 |
|
VI |
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso da fonte de alimentação. |
20 |
|
VII |
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso da fonte de alimentação. |
10 |
|
VIII |
Corte, dobra, estampagem ou outro processo de conformação metálica do suporte metálico. |
60 |
|
IX |
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de interface de usuário. |
30 |
|
X |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de interface de usuário. |
30 |
|
XI |
Corte da lâmina de mica. |
10 |
|
XII |
Trefilação, corte, decapagem, crimpagem e/ou soldagem dos terminais, conforme aplicável, dos condutores elétricos e do cabo de força. |
200 |
|
XIII |
Trefilação, tratamento térmico e esmaltação do subconjunto bobinas de indução. |
100 |
|
XIV |
Trançamento, montagem dos terminais, enrolamento no suporte do indutor, do subconjunto bobinas de indução. |
110 |
|
XV |
Injeção, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação plástica do rotor e chassis e montagem final com o motor e terminais, do subconjunto motor ventilador. |
50 |
|
XVI |
Injeção, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação plástica, da base plástica. |
30 |
|
XVII |
Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto. |
50 |
|
XVIII |
Testes finais e intermediários. |
10 |
|
TOTAL |
1.080 |
||
META |
430 |