Publicado no DOE - SC em 7 jul 2025
Altera a Portaria DETRAN/PROJUR Nº 850/2024 que dispõe sobre o credenciamento dos centros de Formação de Condutores e de seus profissionais, para a prestação dos serviços de formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores e elétricos no âmbito do estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O Departamento Estadual de Trânsito, autorizada por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o processo eletrônico SGP-E do DETRAN nº 35947/2025;
Considerando as disposições contidas nas portarias nº 850/DETRAN/PROJUR/2024, e 430/DETRAN/PROJUR/2025;
Considerando a necessidade de esclarecer os prazos para adequação, recadastramento e renovação do credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFC) e de seus profissionais;
Resolve:
Art. 1º Portaria nº 850/DETRAN/PROJUR/2024, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial - SC - nº 22395, de 13.11.2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74.....
§ 1º Até 11 de agosto de 2025, os Centros de Formação de Formação de Condutores (CFC) credenciados deverão requerer o seu recadastramento junto ao DETRAN/SC, comprovando estarem em conformidade com as normativas vigentes, realizando, quando necessárias, as adequações pertinentes.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, caso o CFC não comprove o cumprimento das adequações exigidas, terá seu acesso ao sistema do DETRAN/SC suspenso para a abertura de novos processos, até a necessária adequação das exigências estabelecidas na presente norma persistindo o descumprimento do previsto no parágrafo primeiro, até 31 de dezembro de 2025, o sistema será totalmente bloqueado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO MIRANDA AVERSA
Presidente do Detran/SC