Solução de Consulta SRRF05 Nº 5004 DE 23/05/2025


 Publicado no DOU em 8 jul 2025


Assunto: simples nacional serviços de portaria. Vedação. Serviços de limpeza e conservação. Anexo iv. Retenção 11% contribuição previdenciária a prestação de serviços de limpeza e conservação, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, tributada pelo anexo iv, está sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da lei nº 8.212, de 1991, quando contratada na modalidade de cessão ou locação de mão de obra.


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Assunto: Simples Nacional

SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. ANEXO IV. RETENÇÃO 11% CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A prestação de serviços de limpeza e conservação, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tributada pelo Anexo IV, está sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando contratada na modalidade de cessão ou locação de mão de obra.

A prestação de serviços de portaria, com cessão ou locação de mão de obra, é considerada atividade vedada ao Simples Nacional.

Não pode optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça diversas atividades, sendo uma delas vedada ao ingresso no Simples Nacional.

As hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária de 11% estão disciplinadas no art. 115 da IN RFB nº 2.110, de 2022.

Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, VII e IX.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe da Divisão