Publicado no DOU em 8 jul 2025
Assunto: simples nacional serviços de portaria. Vedação. Serviços de limpeza e conservação. Anexo iv. Retenção 11% contribuição previdenciária a prestação de serviços de limpeza e conservação, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, tributada pelo anexo iv, está sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da lei nº 8.212, de 1991, quando contratada na modalidade de cessão ou locação de mão de obra.
Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. ANEXO IV. RETENÇÃO 11% CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A prestação de serviços de limpeza e conservação, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tributada pelo Anexo IV, está sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando contratada na modalidade de cessão ou locação de mão de obra.
A prestação de serviços de portaria, com cessão ou locação de mão de obra, é considerada atividade vedada ao Simples Nacional.
Não pode optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça diversas atividades, sendo uma delas vedada ao ingresso no Simples Nacional.
As hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária de 11% estão disciplinadas no art. 115 da IN RFB nº 2.110, de 2022.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts.
Assunto: Normas de Administração Tributária
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, VII e IX.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão