Publicado no DOM - Curitiba em 7 jul 2025
Regulamenta os ramos de atividades das Feiras Administradas pela Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE CURITIBA – SMSAN, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 4º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 1.524, de 20 de setembro de 2021, com base no protocolo eletrônico nº 01-108286/2025, em conformidade com o art. 10, parágrafo único, inciso VII do art. 17, e demais disposições do Decreto Municipal n.º 905 de 14 de março e 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, definir, nomear e regulamentar os ramos de atividade e suas categorias permitidas a serem vinculadas às permissões de uso das Feiras Livres, administradas pela Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional-SMSAN, sendo:
I – Ramo de Atividade: segmento de atuação definido como objeto da permissão de uso,
II - Categoria: especificação do produto dentro do ramo de atividade que constitui o objeto da permissão de uso.
Art. 2° Os ramos de atividade originalmente concedidos aos permissionários das feiras municipais por meio de concessão da permissão de uso, não poderão ser alterados sob qualquer circunstância, preservando-se a finalidade para a qual cada permissão de uso foi expedida.
Art. 3º Os permissionários poderão comercializar produtos adicionais, além daqueles descritos em sua permissão de uso, desde que previamente autorizados pela Administração e observadas as seguintes condições:
I - Não sejam divergentes ou conflitantes com a natureza dos produtos já permitidos em sua permissão de uso, conforme os critérios estabelecidos pela Administração;
II - Não descaracterizem o ramo de atividade vigente, conforme estabelecido na concessão da permissão de uso, sendo apenas complementares à comercialização.
Art 4° Para os ramos de atividade alimentos prontos para consumo fica autorizada a comercialização de bebidas industrializadas, devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. E, no caso de venda de bebidas importadas, o registro do importador deve constar no rótulo do produto.
Art. 5° As especificidades de cada ramo de atividade estão descritas no ANEXO deste regulamento.
Art. 6° Essa Portaria entra em vigar na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 4 de julho de 2025.
Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
ANEXO
RAMO DE ATIVIDADE | CATEGORIA / PRODUTO | |
01 |
Alimentos especiais |
Comércio de produtos especiais, do tipo: veganos, sem glúten, sem caseína, sem lactose, sem ovo e sem soja, entre outros, prontos ou não paro consumo. |
02 |
Alimentos prontos para consumo Pastel |
Comércio de pastéis e salgados fritos. |
03 |
Alimentos prontos para consumo Comida Típica |
Comércio de pratos regionais ou tradicionais de diversas culturas, estaduais, nacionais e internacionais, como: comida italiana, comida mexicana, comida japonesa, comida chinesa, comida baiana, comida mineira, comida argentina, comida boliviana, comida brasileira, etc. |
04 |
Alimentos prontos para consumo Tapioca |
Comércio de tapioca doces e salgadas. |
05 |
Alimentos prontos para consumo Lanchonete, casa de sucos e similares |
Comércio de salgados, fritos e assados, sanduíches, lanches rápidos, minipizza, EXCETO PASTEL. |
06 |
Alimentos prontos para consumo Milhos e derivados |
Comércio de pamonha, curau, milho cozido ou assado, e outros produtos à base de milho. |
07 |
Alimentos prontos para consumo Hamburgueres |
Comércio de hambúrgueres artesanais ou industrializados, servidos com ou sem acompanhamentos como batatas fritas e molhos. |
08 |
Alimentos prontos para consumo Espetinhos |
Comércio de espetinhos de carne bovina, frango, porco, queijo, pão de alho ou vegetais servidos em palitos, fritos ou assados prontos para o consumo. |
09 |
Alimentos prontos para consumo Doces |
Comércio de bolo no pote, espetos doces, pannacota, tortas, churros. |
10 |
Alimentos prontos para consumo Massas e Molhos |
Comércio de massas e molhos para consumo imediato. |
11 |
Alimentos prontos para consumo Sanduiches |
Comércio de sanduiches servidos com ou sem acompanhamentos como batatas fritas e molhos. |
12 |
Alimentos prontos para consumo Café |
Comércio de café torrado ou moído na hora, bebidas quentes ou geladas com café, salgados assados, tortas e pão de queijo. |
13 |
Alimentos prontos para consumo Porções fritas |
Comércio de porções fritas. |
14 |
Alimentos prontos para consumo Crepes |
Comércio de crepes doces e salgados. |
15 |
Alimentos prontos para consumo Bebidas |
Comércio de bebidas artesanais, naturais ou industrializadas, exceto bebidas alcoólicas |
16 |
Alimentos prontos para consumo Açaí, Sorvetes e gelatos e sopas |
Comércio de açaí na tigela com acompanhamentos variados, como frutas, granola, leite condensado, etc, e sorvetes ou gelatos prontos para consumo, em casquinhas ou copos, e sopas para consumo imediato. |
17 |
Açougue |
Comércio de carnes bovinas, suínas, aves, ovino in natura ou processada |
18 |
Armarinhos |
Comércio de produtos de utilidade doméstica, presentes, brinquedos, artigos de papelaria, higiene pessoal, decoração, ferramentas, eletrônicos e acessórios de moda. |
19 |
Balas, biscoitos e similares |
Comércio de doces, como balas, biscoitos doces e salgados, amendoins, guloseimas, chocolates, salgadinhos e produtos similares, voltados para o consumo rápido e venda em unidades, pacotes ou a granel. |
20 |
Bebidas Orgânicas |
Comércio de bebidas produzidas a partir de ingredientes orgânicos, sem o uso de pesticidas, fertilizantes químicos ou aditivos artificiais durante o cultivo das matérias-primas, como sucos de frutas orgânicas, chás, cafés, bebidas vegetais (leite de amêndoas, soja, etc.), certificadas como orgânicas. |
21 |
Balas, biscoitos e similares |
Comércio de doces, como balas, biscoitos doces e salgados, amendoins, guloseimas, chocolates, salgadinhos e produtos similares, voltados para o consumo rápido e venda em unidades, pacotes ou a granel. |
22 |
Carnes assadas |
Comércio de carnes preparadas assadas, como frango, costela, carne suína e bovina, prontas para o consumo imediato. |
23 |
Coco e derivados |
Comércio de coco em diversas formas, como coco fresco, ralado, em pedaços, além de produtos derivados, como óleo de coco, leite de coco e água de coco. |
24 |
Conservas em geral |
Comércio de alimentos em conserva, como picles, azeitonas, legumes em conserva, além de produtos preservados em salmoura ou vinagre. |
25 |
Cosméticos |
Comércio de cosméticos, produtos voltados para a beleza, higiene e cuidados pessoais. |
26 |
Floricultura |
Comércio de flores frescas, arranjos florais e plantas ornamentais. Pode incluir mudas de plantas e vasos decorativos. |
27 |
Frios, laticínios e embutidos |
Comércio de queijos, manteigas, iogurtes, e produtos lácteos em geral; frios como presuntos, mortadelas, salames e embutidos; doces e legumes em compotas, farofa, chucrute, patês e terrines. |
28 |
Hortifrutigranjeiro |
Comércio varejista de frutas, legumes e verduras, tubérculos e raízes, convencional ou orgânico. |
29 |
Massas pré-cozidas |
Comércio de massas frescas ou pré cozidas, como lasanhas, nhoques, macarrão, prontas para aquecimento ou consumo rápido, comércio de molhos, sem consumo no local. |
30 |
Mel e doces em pasta |
Comércio de mel puro e seus derivados, como própolis, além de doces em pasta, como goiabada, doce de leite e geleias, prontos para consumo ou uso em receitas. |
31 |
Mercearia |
Comércio varejista de produtos básicos para o dia a dia, incluindo temperos, grãos, féculas, sementes, alimentos, bebidas e itens de higiene e limpeza. |
32 |
Ovos |
Comércio de ovos de galinha, codorna ou outros tipos, vendidos por dúzias ou unidades, prontos para serem utilizados em receitas ou consumidos frescos, ou em conserva. |
33 |
Pães e bolos |
Comércio de pães variados, como baguetes, pães artesanais, integrais, além de bolos confeitados, tortas e produtos de padaria prontos para consumo. |
34 |
Peixaria |
Comércio de camarão e peixes, inteiros ou em cortes, prontos para preparo em casa ou para consumo imediato, farinha para empanar, tempero pronto. |
35 |
Produtos Orgânicos |
Comércio de alimentos frescos, grãos e cereais, doces e geleias orgânicos. |