Publicado no DOE - GO em 8 jul 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "LARANJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
02992 |
Laranja da Ilha / Lima KG |
1,90 |
02988 |
Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
52,20 |
02947 |
Laranja da Terra KG |
2,20 |
02987 |
Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
16,70 |
02990 |
Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor) |
16,70 |
02982 |
Laranja Pera Natal CX 25KG |
35,70 |
02983 |
Laranja Pera Natal KG |
1,45 |
02985 |
Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
12,90 |
02989 |
Laranja Pera Rio (industria) CX 40,8KG (produtor) |
16,70 |
02942 |
Laranja Pera Rio CX 18KG |
26,25 |
02943 |
Laranja Pera Rio KG |
1,45 |
02984 |
Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor) |
20,65 |
02991 |
Laranja Valencia (industria) KG (produtor) |
16,70 |
02948 |
Laranja Valencia KG |
1,20 |
02986 |
Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
11,90 |