Portaria MT/SINFRA Nº 41 DE 02/07/2025


 Publicado no DOE - MT em 7 jul 2025


Altera a Portaria GS/MT/SINFRA Nº 58/2024, para inserir permissão de trânsito no trecho da Rodovia MT 251 entre o km 69 (Mirante), Perímetro Urbano de Chapada dos Guimarães e entroncamento com Rodovia MT 020 para os veículos que especifica e dá outras providências.


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O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, DE MATO GROSSO - SINFRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º - Inserir o art, 5º-A à Portaria nº 058/2024/GS/SINFRA-MT, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A - Fica PERMITIDO em caráter excepcional o trânsito na MT 251, sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito - AET, para veículos de carga ou combinações de veículos de carga com até 48 (quarenta e oito) toneladas de Peso Bruto Total (PBT) ou PBTC (Peso Bruto Total Combinado), nos seguintes trechos da Rodovia MT 251:

I.  Do Km 69 (mirante) até o perímetro urbano de Chapada dos Guimarães; e,

II.  Do perímetro Urbano de Chapada dos Guimarães até o entroncamento com a Rodovia MT 020, que dá acesso ao Distrito da Água Fria.” (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 02 de julho de 2025

RODRIGO ALONSO LEMES

Superintendente de Operaçoes de Rodovias

SUOR/SALOC/SINFRA-MT

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretario Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA-MT