Publicado no DOE - MT em 7 jul 2025
Altera a Portaria GS/MT/SINFRA Nº 58/2024, para inserir permissão de trânsito no trecho da Rodovia MT 251 entre o km 69 (Mirante), Perímetro Urbano de Chapada dos Guimarães e entroncamento com Rodovia MT 020 para os veículos que especifica e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, DE MATO GROSSO - SINFRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,
RESOLVE:
Art. 1º - Inserir o art, 5º-A à Portaria nº 058/2024/GS/SINFRA-MT, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A - Fica PERMITIDO em caráter excepcional o trânsito na MT 251, sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito - AET, para veículos de carga ou combinações de veículos de carga com até 48 (quarenta e oito) toneladas de Peso Bruto Total (PBT) ou PBTC (Peso Bruto Total Combinado), nos seguintes trechos da Rodovia MT 251:
I. Do Km 69 (mirante) até o perímetro urbano de Chapada dos Guimarães; e,
II. Do perímetro Urbano de Chapada dos Guimarães até o entroncamento com a Rodovia MT 020, que dá acesso ao Distrito da Água Fria.” (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cuiabá - MT, 02 de julho de 2025
RODRIGO ALONSO LEMES
Superintendente de Operaçoes de Rodovias
SUOR/SALOC/SINFRA-MT
CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE
Secretario Adjunto de Logística e Concessões
SALOC/SINFRA-MT
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA-MT