Decreto Nº 28089 DE 01/07/2025


 Publicado no DOM - Teresina em 4 jul 2025


Altera dispositivo do Regulamento dos Serviços de Mototáxi do Município de Teresina, aprovado pelo Decreto Nº 5136/2002, na forma que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; em atenção ao Ofício n.º 1228/2025 – GABS -STRANS (Processo Administrativo SEI n.º 00077.011965/2025-22),

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.136, de 19.04.2002, que aprova o Regulamento dos Serviços de Mototáxi do Município de Teresina; e

CONSIDERANDO os avanços tecnológicos que promoveram alteração na vida útil das motocicletas utilizadas na exploração do serviço de Mototáxi,

DECRETA:

Art. 1º O art. 22, do Decreto nº 5.136, de 19.04.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. Não será concedida nova permissão, tampouco serão renovadas as permissões já existentes para os serviços de mototáxi, aos veículos com idade superior a 10 (dez) anos, contada da data de fabricação.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de julho de 2025.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo