Publicado no DOE - AL em 4 jul 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 20/2021, que estabelece critérios para concessão e fruição de redução de base de cálculo e diferimento de ICMS nas prestações de serviço de comunicação e operações previstas no item 47 do Anexo II do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso IX do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 20, de 4 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para fins de concessão e fruição dos benefícios referidos no art. 1º deverá o contribuinte atender, cumulativamente, às seguintes condições:
(...)
IX - na hipótese de credenciamento realizado a partir de 1º de junho de 2024, implemente e mantenha projeto tecnológico, direcionado ao aperfeiçoamento da área de fiscalização tributária, nos termos do Anexo I ou Anexo II.” (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 20, de 2021, passa a vigorar acrescida do Anexo II, renomeando-se o Anexo Único para Anexo I, com a seguinte redação:
“Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 20/2021 Projeto Tecnológico destinado ao aperfeiçoamento da área de fiscalização (Armazém Sefaz)
1. Objetivo Estratégico
1.1 Propósito do Projeto: desenvolver, implantar e manter uma solução tecnológica dedicada à gestão, rastreabilidade e controle de mercadorias sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado, assegurando visibilidade, eficiência operacional, segurança da informação e geração de valor público contínuo;
1.2 Abrangência do Projeto: a iniciativa contempla todas as fases essenciais à construção de uma solução robusta e funcional, desde a concepção inicial até a sustentação técnica, prevendo entregas progressivas e validadas em conformidade com os padrões definidos pela SEFAZ;
1.3 Escopo Funcional: a plataforma deverá englobar identificação, rastreamento em tempo real, automação de processos logísticos e funcionalidades adaptadas à realidade fiscal, com ênfase em usabilidade, mobilidade, interoperabilidade e arquitetura escalável;
2. Metodologia de Condução
2.1 Abordagem de Desenvolvimento: será adotada metodologia ágil, preferencialmente com base no modelo Kanban ou outro compatível com entregas iterativas e validação contínua, promovendo aderência às necessidades institucionais e flexibilidade de execução;
2.2 Gestão de Requisitos: os requisitos técnicos e funcionais serão formalizados em backlog institucional, com validações constantes em cada fase do projeto e envolvimento direto das áreas finalísticas da SEFAZ;
2.3 Participação Institucional: a SEFAZ atuará ativamente em todas as etapas do projeto, assegurando alinhamento estratégico, acompanhamento técnico e validação dos produtos entregues;
3. Resultados Esperados e Benefícios
3.1 Resultados-Chave Esperados
3.1.1 Controle preciso e atualizado das mercadorias armazenadas;
3.1.2 Localização eficiente por origem, tipo, destino ou endereço físico;
3.1.3 Interface intuitiva e responsiva, compatível com dispositivos móveis;
3.1.4 Redução de perdas e extravios mediante dados confiáveis em tempo real;
3.1.5 Automatização de regras de controle com alertas e notificações;
3.1.6 Estrutura tecnológica adaptável a novas funcionalidades e evoluções futuras;
4. Fases Obrigatórias do Projeto
4.1 Prova de Conceito (PoC): atividades como levantamento de requisitos, mapeamento logístico, categorização de itens e prototipação da interface funcional devem ser conduzidas para validação inicial da proposta e definição da viabilidade;
4.2 Desenvolvimento e Homologação: desenvolvimento técnico da solução com entregas modulares, testes e homologações sucessivas. Deverá prever integração com sistemas da SEFAZ e validação por parte das áreas responsáveis;
4.3 Implementação e Operacionalização: publicação da solução em ambiente de produção, capacitação dos usuários, entrega de documentação técnica e suporte operacional inicial para garantir a estabilidade e o uso adequado do sistema;
4.4 Garantia Técnica e Sustentação Inicial: previsão de atendimento técnico a falhas identificadas após a implantação, com acompanhamento institucional e correções conforme demandas priorizadas;
5. Sustentação Técnica e Evolutiva
5.1 Manutenção Corretiva: atendimento a falhas não previstas, mediante abertura de chamados pela SEFAZ e resposta conforme criticidade definida;
5.2 Manutenção Evolutiva: incorporação de melhorias funcionais e tecnológicas solicitadas oficialmente pela SEFAZ, por meio de ordens de serviço ou instrumentos formais equivalentes;
5.3 Suporte Técnico: previsão de suporte técnico permanente, com níveis de atendimento diferenciados conforme a gravidade e impacto do incidente reportado;
5.4 Atualizações Tecnológicas: execução periódica de atualizações voltadas à segurança, desempenho e compatibilidade com padrões tecnológicos vigentes.”
(AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de julho de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA