Publicado no DOE - AL em 4 jul 2025
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32431912), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000021688/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital Nº 113/2025 (doc. 32615073), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 12 de junho de 2025 (doc. 32841826), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
REFRIGERANTE IT! SABOR COLA ZERO | 2000 ML | 7897395031367 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 4,73 |
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
REFRIGERANTE IT! SABOR COLA ZERO | 350 ML | 7897395031565 | LATA | R$ 2,98 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 02 de julho de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL