ICMS – Salmão - “Habitat” natural – mares - peixe de água salgada - alíquota 17%, nos termos do artigo 46, inciso I, Alínea “d” do RICMS/RR.
DA CONSULTA
A Consulente acima, devidamente qualificada, é empresa optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias oriundas de outros Estados da Federação, dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 856-E/94, informando que tem como atividade principal a CNAE 56.11-2/01 - “restaurante e similares”:
Questiona se a alíquota interna para o produto “salmão” enquadra-se na alínea “b”, item11, inciso I, do artigo 46 por se tratar de peixe de água doce.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, esclareça-se que a classificação de mercadorias para efeitos tributários é de inteira responsabilidade da consulente. A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal e que o icms - diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.
É importante ressalvar que a consulente não afirmou na inicial, que não se encontra sob ação fiscal. Por conseguinte, a espontaneidade da consulente só se opera, se formulada antes do procedimento de ação fiscal nos termos do artigo 76, inciso III da Lei 072/94.
Analisamos as condições de admissibilidade do pedido e entendemos que o procedimento está suficientemente instruído e sintetizando a questão de mérito proposta pela consulente, que tratam das alíquotas previstas no artigo 46 do RICMS/RR.
Cumpre ressaltar que ainda que o ICMS é imposto de competência dos Estados- membros e do Distrito Federal, conforme disposto na Constituição Federal, artigo 155, II. Desta feita, cada Estado-membro legisla sobre as operações de circulação de mercadorias e serviços ocorridos em seus respectivos territórios, observado o disposto na Lei Complementar Federal 87/1996 que dispõe sobre normas gerais, como previsto na Constituição Federal, artigo 146, III.
Para fins didáticos, necessário se faz, tecermos alguns comentários acerca da matéria em questão, contidas no RICMS/RR.
Alíquota: é o percentual que será aplicado sobre uma Base de Cálculo, para definir o valor a ser cobrado, a título de imposto.
Alíquotas internas: utilizadas nas operações internas, isto é, naquelas operações em que o vendedor e o adquirente da mercadoria encontram-se situados no mesmo Estado. Isso significa que cada Estado é livre para fixar as suas próprias alíquotas internas, dentro dos limites previstos na CF.
Alíquotas externas: são divididas em alíquotas interestaduais (aplicáveis a operações em que o vendedor e o adquirente situam-se em Estados diferentes) e alíquotas de exportação (aplicáveis às exportações).
Conforme dispõe a CF/88, as alíquotas internas são fixadas por lei estadual, observados os limites constitucionais. Já as alíquotas externas são determinadas por resolução do Senado Federal, atualmente as Resoluções 22/89 e 95/96.
ICMS Diferencial de alíquotas: exigido através do Decreto nº 4335-E/01, com previsão na Lei Complementar Federal nº 123/06, art. 13, § 1º, inciso XIII, alínea "g", item 2, é devido a partir da entrada de mercadorias vindas de outras unidades da Federação destinadas a contribuinte. É calculado através da diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Necessário também se faz, pesquisarmos a respeito do produto.
SALMÃO
O salmão é um peixe de porte grande, do filo Chordata, da família Salmonidae, que também engloba as trutas, ambos muito saboreados hoje na gastronomia mundial. Procedente dos rios e mares da Europa, sua carne de coloração rosa atrai sensivelmente os consumidores.
CICLO DE VIDA
O ciclo de vida do salmão selvagem tem início quando a fêmea adulta deposita os ovos entre as pedras dos leitos dos rios. Depois da eclosão do ovo, o filhote de salmão permanece no rio por um período que varia de acordo com a temperatura da água e a quantidade de comida disponível. Tão logo seu sistema interno esteja adaptado à vida em água salgada, ele migra para o oceano. Depois de um a quatro anos no mar, ele migra mais uma vez, nadando contra a correnteza, e usando sua capacidade de saltar até 3 metros de altura para transpor numerosas quedas d’água e, surpreendentemente, voltar ao rio onde nasceu para fazer a desova e dar início a um novo ciclo de vida”.Fontes:Salmão, Editora Manole (2004)Folha de S. Paulo Pure
Salmon Campaign Instituto Akatu Greenpeace Slow Fish.
DISTRIBUIÇÃO E ABUNDÂNCIA
O Salmão Atlântico têm uma larga distribuição geográfica pelo Oceano Atlântico, incluindo o Mar do Norte e o Mar Báltico, sendo Portugal o limite sul de distribuição no continente Europeu.
HABITAT E COMPORTAMENTO
O Salmão Atlântico é um peixe migrador anádromo, o que significa que vive toda a sua vida no mar, deslocando-se na época de reprodução para os rios, onde efetua a postura.
Vejamos o que diz a Legislação estadual sobre as alíquotas e ICMS – diferencial de alíquota.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL – DECRETO 4335-E/01
“Art. 46. As alíquotas do imposto são:
(…)
b) 12% (doze por cento) para as seguintes mercadorias:
(…)
11. peixes de água doce;
(...)
d) 17% (dezessete por cento) para as demais mercadorias.
II – nas operações interestaduais:
(…)
b) 12% (doze por cento), para as demais mercadorias.”
“Art. 75. Os contribuintes do ICMS localizados neste Estado, que adquirirem mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelas operações que venham realizar no território deste Estado.“
Vale ressaltar que o termo usado como “peixe de água doce”, descrito no regulamente refere-se a peixes regionais
Sinteticamente temos que, a consulente ao adquirir produtos em outras unidades da federação, fica sujeita ao recolhimento do ICMS – diferencial de alíquotas, (Operações interestaduais). As alíquotas serão de 7% ou 12%, de acordo com o Estado de origem(onde se localiza o vendedor) e o Estado de destino (onde se situa o comprador).
O produto “salmão” é originário dos rios entretanto, em razão principalmente das condições ideais de temperatura, desloca-se para o o mar, onde permanece até a época de reprodução. Seu habitat natural é o mar. Portanto ele é considerado peixe de água salgada RESPOSTA
Ante o exposto, responde-se à consulente que o produto salmão, não se encontra enquadrado na alínea “b”, item 11, do artigo 46, por não se caracterizar como peixe de água doce. O produto está disposto no inciso I, alínea “d”, do artigo 46 sujeitando-se à alíquota de 17%.
Caso a consulente esteja procedendo diferentemente do manifestado na presente, no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da data da ciência desta, deve a consulente adequar os procedimentos eventualmente já realizados, observado o disposto nos termos do artigo 78 § 1º, da Lei 072/94, independente de qualquer interpelação ou notificação fiscal.
DESPACHO
Dê-se ciência ao interessado, entregando uma via desta, com contra recibo.
Forneça-se cópia ao Presidente do Contencioso Administrativo Fiscal.
Encaminhe-se à Diretoria do Departamento da Receita para conhecimento e demais providências necessárias.
Após, os autos da presente consulta deverão ser arquivados na repartição de origem, nos termos do artigo 80 e 81 da Lei 72 de 30 de junho de 1994.
Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2015.
Luzilena Socorro Fernandes de Oliveira
Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais.
Ciente em: ____/___/____
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Consulente