Publicado no DOE - SC em 3 jul 2025
Informa prazo definitivo para ativação das regras de validação dos campos da NFE (modelo 55) e NFCE (modelo 65) relativos a benefícios fiscais utilizados pelo sujeito passivo.
Prezado(a) Senhor(a),
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, por meio deste correio eletrônico, que, conforme anunciado pela SEF/SC nesta segunda-feira, 30/06/2025, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), realizada na FIESC, em Florianópolis, ficou estabelecida uma última prorrogação com prazo definitivo para ativação das regras de validação dos campos da NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais utilizados pelo sujeito passivo, conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64. A DIAT, por meio deste correio eletrônico, vem dar publicidade ao cronograma definitivo e trazer orientações, dentre outros, quanto ao preenchimento nas hipóteses de diferimento parcial e redução de base de cálculo quando possuem permissão de uso de alíquota efetiva e nas hipóteses de crédito presumido.
Informamos que a ativação da Regra de Validação N12-85 (NF-e / NFC-e) que estava prevista para 07/07/2025 foi prorrogada para 01/09/2025, sendo que o não preenchimento do campo cBenef (ID I05f) de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir desta data.
Os códigos de benefícios de que tratam o Ato DIAT nº 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais seguirá o seguinte cronograma:
Regra de validação | Descrição da regra de validação | Data de ativação no ambiente de produção |
N12-85 (NF-e) | Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. | 01/09/25 |
N12-85 (NFC-e) | Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. | 01/09/25 |
N12-86 (NF-e e NFC-e) | Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. | 03/11/25 |
N12-94 (NF-e e NFC-e) | Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. | 03/11/25 |
N12-98 (NF-e e NFC-e) | Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. | 03/11/25 |
I05h-10 (NF-e e NFC-e) | Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). | 03/11/25 |
N14a-10 (NF-e) | Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). | 06/04/26 |
N14a-20 (NF-e) | Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). | 06/04/26 |
Vale destacar que as regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 04/11/2024 e 02/12/2024, conforme Nota Técnica 2019.001, para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção.
Salienta-se que não será aceito o literal ‘SEM CBENEF’, e a partir da ativação da Regra de Validação N12-98 passará a causar rejeição do documento fiscal caso informado.
O cBenef de crédito presumido não deverá ser informado no campo cBenef (ID I05f), devendo ser informado no campo cCredPresumido (ID I05h) conforme define o Ato DIAT nº 35/2024. A partir da ativação da Regra de Validação N12-86 passará a causar rejeição do documento fiscal se tal código for informado no campo cBenef (ID I05f).
Ademais, considerando que o Ato DIAT 11/2025 revogou a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “pCredPresumido” e “vCredPresumido”, fica facultado ao contribuinte optar pelo preenchimento ou não. Contudo, ressalta-se que tais campos são de preenchimento obrigatório no XML da NF-e, conforme a Nota Técnica 2019.001. Portanto, caso o
contribuinte opte por não informar os referidos campos, deverá preenchê-los com valores zerados, uma vez que a omissão das tags “pCredPresumido” e “vCredPresumido” dentro do elemento “gCred” no XML resultará na rejeição da NF-e por Falha no Schema XML.
Para as operações que possuem redução de base de cálculo com permissão de uso de alíquota efetiva deve-se usar o CST 20 e informar o campo cBenef (ID I05f), podendo usar a alíquota efetiva e informar o campo pRedBC = 0. Para esses casos, não deverá ser feito o uso da alíquota efetiva com CST 00 e cBenef, visto que também estará sujeito a rejeição pela Regra de Validação N12-86.
Para as operações que possuem diferimento parcial com permissão de uso de alíquota efetiva, a exemplo do TTD 409, deve-se usar o CST 51 e informar o campo cBenef (ID I05f), podendo usar a alíquota efetiva informando no mínimo os campos modBC, vBC, pICMS e vICMS. Já os campos pDif e vICMSDif podem ser informados com valor zero ou não informados. Para esses casos, não deverá ser feito o uso da alíquota efetiva com CST 00 e cBenef, visto que também estará sujeito a rejeição pela Regra de Validação N12-86.
Destaca-se que as regras também se aplicam aos produtores primários, no que couber. Aos produtores que utilizam os emissores fornecidos pela SEF-SC (SAT e NFF), os mesmos estão adaptados para adequação às regras. Já os produtores que utilizam emissor próprio devem proceder às adaptações necessárias aos seus emissores para adequação.
Por fim, vale destacar também que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do envio do documento fiscal e a perda do direito de usufruir do respectivo benefício (art. 43-A, da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996), além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), por meio do assunto “CBENEF”.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária