Publicado no DOE - SC em 3 jul 2025
Altera a Portaria GAB/PGE 65/2020, que disciplina a atuação da procuradoria Fiscal (PROFIS) na cobrança da dívida ativa e adota outras providências.
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7, i, da lei Complementar nº 317/2005, e o art. 6º, i, do decreto nº 1.485/2018, e com a finalidade exclusiva de atualização dos valores monetários,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da portaria GAB/PGE 65/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .....
Parágrafo único. São consideradas de baixo valor as execuções fiscais no montante igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)." (NR)
Art. 2º O art. 11 da Portaria GAB/PGE 65/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.11. .....
§ 5º Fica dispensado o redirecionamento em face do(s) administrador(es) em execuções fiscais de valores que não excedam R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)." (NR)
Art. 3º O art. 15 da portaria GAB/PGE 65/2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.15. .....
I - em execuções fiscais com valor remanescente atualizado de até R$ 50.000,00 quando não houver penhora útil efetivada nos autos;
II - em execuções fiscais com valor remanescente atualizado superior a R$ 50.000,00 e inferior ou igual R$ 250.000,00:
.....
III - em execuções fiscais com valor remanescente atualizado superior a r$ 250.000,00:" (NR)
Art. 4º Fica revogada a Portaria GAB/PGE nº 83 , de 29 de setembro de 2021.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Procurador-Geral do Estado