Publicado no DOE - RJ em 3 jul 2025
Regulamenta a Lei nº 6361, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a política Estadual de gás natural renovável - GNR; altera dispositivos do Decreto nº 44.855, de 26 de junho de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência privativa descrita no inciso IV, do art. 145 da Constituição Estadual e o disposto no Processo nº SEI-22/002/002255/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º, do Decreto nº 44.855 de 26 de junho de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º- A Concessionária, com intuito de buscar condições alternativas e complementares viáveis ao suprimento, deverá realizar Solicitação Pública de Propostas de compra de biometano para atender o Mercado Regulado, conforme descrito na Lei Estadual nº 6.361, de 18 de dezembro de 2012.
§1º - A Concessionária deverá realizar anualmente a Solicitação Pública de Proposta até atingir o percentual determinado na Lei Estadual supracitada.
§2º- A Concessionária poderá realizar Solicitação Pública de Proposta de forma plurianual.
§3º - Ao atingir o percentual descrito na Lei Estadual suso dita, a Concessionária deverá realizar a Solicitação Pública de Proposta para manter o percentual proposto, respeitando as condições prévias descritas neste Decreto."
Art. 3º - A Concessionária deverá submeter à aprovação da AGENERSA o edital de Solicitação Pública de Propostas.
Parágrafo Único - A AGENERSA deverá responder a submissão em um prazo máximo de 30 dias.
Art. 4° - A Concessionária deverá publicar o edital da Solicitação Pública de Propostas com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de apresentação das propostas para que os potenciais Fornecedores possam providenciar os documentos de habilitação.
Art. 5° - A Concessionária divulgará o edital mediante publicação no diário oficial, na imprensa especializada e no seu endereço eletrônico para conhecimento dos interessados em participar do processo de Solicitação Pública de Propostas."
Art. 2º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 46.476, de 25 de outubro de 2018.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador